TJSP - 1030887-16.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030887-16.2025.8.26.0602 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roberta Banietti Rosa -
Vistos.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por ROBERTA BANIETTI ROSA contra a COMISSÃO DE APURAÇÃO PRELIMINAR DO PROCESSO Nº 1640/2023 DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - UNESP.
Ocorre que o mandado de segurança exige a indicação clara e precisa da autoridade coatora, nos termos do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009.
A petição inicial deve identificar o agente público responsável pelo ato supostamente ilegal ou abusivo, sob pena de inviabilizar o processamento da ação.
No caso, a impetração foi direcionada à Comissão de Apuração Preliminar, sem a correta individualização da autoridade coatora que praticou ou está na iminência de praticar o ato impugnado.
Tal ausência compromete a regularidade formal da inicial, uma vez que a Comissão não detém personalidade jurídica e tampouco figura como autoridade administrativa.
Diante disso, emende a inicial, no prazo de quinze dias, para indicar expressamente a autoridade coatora, com a devida identificação/qualificação funcional, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: EMANUELE BRITO BEORDO (OAB 470397/SP) -
28/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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