TJSP - 1007437-73.2025.8.26.0269
1ª instância - 01 Civel de Itapetininga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:31
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 21:08
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 07:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007437-73.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Vitor Gabriel dos Santos Lourenço -
Vistos.
As razões expostas pela parte autora não são verossímeis a ponto de autorizar a antecipação da tutela pretendida.
Não se verifica de plano a plausibilidade do direito invocado, não havendo prova inequívoca da situação de desamparo.
Ainda que o critério objetivo da renda familiar per capita não deva ser analisado de forma isolada, a dilação probatória se mostra imprescindível para demonstração da insuficiência de meios de amparo pelo núcleo familiar.
INDEFIRO, portanto, o pedido de antecipação de tutela.
Defiro a gratuidade judiciária, bem como prioridade na tramitação.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se.
Oportunamente, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Int. - ADV: JOSÉ BENEMELIO DE PROENÇA JUNIOR (OAB 522024/SP) -
30/08/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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