TJSP - 1000273-44.2020.8.26.0136
1ª instância - 02 Cumulativa de Cerqueira Cesar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:55
Suspensão do Prazo
-
17/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000273-44.2020.8.26.0136 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Gisalta Del Hoyo Paiva - IRNANI DE OLIVEIRA FRAZÃO - Irnani de Oliveira Frazão - Gisalta Del Hoyo Paiva - De início, verifica-se que o réu, ao apresentar a reconvenção de fls. 346/352, pretendeu não somente a apuração de saldo credor em seu favor, mas a declaração de rescisão contratual por iniciativa da autora e a cobrança dos valores estipulados no contrato.
Todavia, tais pedidos não guardam identidade com o objeto da presente ação de exigir contas, cujo escopo, nos termos do art. 550 do CPC, é apenas a apuração e julgamento das contas prestadas, com a fixação de saldo decorrente da administração de valores destinados à compra de materiais e insumos para a execução da mão de obra contratada.
Ainda que o art. 343 do Código de Processo Civil admita a reconvenção quando houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, no caso em exame, a pretensão reconvencional envolve questões alheias ao objeto específico da presente demanda, exigindo dilação probatória ampla, inclusive com eventual perícia técnica de engenharia, a fim de apurar quem deu causa à rescisão contratual, se houve cumprimento adequado do contrato pelas partes e a efetiva execução do alegado serviço adicional, com a construção de muro de arrimo, o que gera incompatibilidade com o rito especial da ação de exigir contas, previsto nos arts. 550 e seguintes do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
PRIMEIRA FASE.
Decisão que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer a obrigação de prestar contas por parte da ré e julgou extinta a reconvenção, nos termos do art. 485, IV do CPC.
Inconformismo do demandado.
Preliminar de inépcia da inicial rejeitada.
Existência do vínculo jurídico entre as partes decorrente de contrato de mandato que é incontroversa, não havendo como considerar que houve a devida prestação de contas por parte do agravante, nos moldes do que preceitua o artigo 668 do Código Civil, com base apenas em cópias de transferências bancárias da reclamação trabalhista, na qual o agravante atuou como advogado da agravada.
Incompatibilidade do rito especial da ação de exigir contas com o processamento de reconvenção.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2321714-69.2024.8.26.0000; Relator (a):Carmen Lucia da Silva; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025; grifei) AGRAVO DE INSTRUMENTO Prestação de contas Decisão que indeferiu liminarmente o processamento da reconvenção apresentada pela agravante, com pedidos de prestação de contas de gestão atual, venda de bens móveis e indenização por danos morais Insurgência da agravante Alegação de que a reconvenção promoveria economia processual e celeridade, ao concentrar os pedidos no mesmo processo Não acolhimento Não há conexão substancial entre os pleitos da reconvenção e a ação principal Reconvenção que extrapola o objeto da prestação de contas originária, voltada à gestão administrativa passada Art. 343 do Código de Processo Civil exige conexão substancial com a ação principal, o que não se verifica no caso Pedidos relacionados à gestão atual e danos morais possuem causas de pedir independentes, que demandam dilação probatória incompatível com o rito simplificado da ação de prestação de contas Possibilidade de ajuizamento de ação própria para discussão das matérias Manutenção da decisão recorrida, resguardando os princípios do devido processo legal, celeridade e economia processual RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2345660-70.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 21/01/2025; Data de Registro: 21/01/2025; grifei) Diante disso, impõe-se a extinção da reconvenção, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ante o princípio da causalidade, custas da reconvenção e honorários, fixados em 10% sobre o valor da causa, pelo reconvinte, observada eventual gratuidade processual. 2.
No mais, considerando as contas prestadas pelo réu às fls. 315/323, com planilhas de cálculos de fls. 340/345 e notas fiscais de fls. 363/499, bem como a impugnação pela autora às fls. 621/633, necessária a realização de perícia contábil para análise das contas e documentos comprobatórios, com apuração de eventuais créditos em favor das partes.
Para isso, nomeio o contabilista RICARDO AURÉLIO EVANGELISTA, que deverá ser intimado a apresentar proposta de honorários em 5 (cinco) dias, seguindo-se a intimação das partes para que procedam ao depósito do valor, o qual será partilhado, em igual prazo.
Em prosseguimento, após comprovado o depósito, intime-se o perito para realização dos trabalhos, cujo laudo deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias.
Diligencie a z. serventia a expedição do necessário para realização da perícia.
Intime-se. - ADV: KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), AMANDA APARECIDA TONELI RIBEIRO (OAB 392415/SP), GLAUCO RADULOV CASSIANO (OAB 149575/SP), KLAUS RADULOV CASSIANO (OAB 157550/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP) -
25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 23:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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12/07/2025 13:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 23:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 16:32
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2024 14:50
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/11/2023 08:15
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/04/2023 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 17:34
Julgada Procedente a Ação
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10/04/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 19:13
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 17:01
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:07
Conclusos para despacho
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11/01/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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11/01/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 15:57
Juntada de Petição de Reconvenção
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05/12/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2022 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 21:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 14:54
Determinada a Expedição de Edital
-
13/09/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:52
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:03
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2022 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2022 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2022 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2022 18:22
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:19
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 18:18
Expedição de Carta.
-
22/02/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2022 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2022 13:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2021 12:19
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 15:00
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 14:31
Juntada de Ofício
-
16/09/2021 14:27
Juntada de Ofício
-
09/09/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
02/09/2021 11:03
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2021 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2021 12:05
Expedição de Ofício.
-
27/08/2021 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2021 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2021 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2021 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2021 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2021 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2021 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2021 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2021 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:43
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 21:42
Expedição de Carta.
-
24/05/2021 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2021 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2021 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2021 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2021 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 09:02
Suspensão do Prazo
-
14/04/2021 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2021 03:18
Suspensão do Prazo
-
26/02/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2021 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 16:03
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2021 06:22
Suspensão do Prazo
-
17/02/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2021 16:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2021 12:32
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2021 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 14:55
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 12:52
Expedição de Ofício.
-
01/02/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2021 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2021 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 15:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2020 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2020 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2020 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2020 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2020 13:46
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2020 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2020 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2020 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2020 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2020 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2020 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2020 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2020 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2020 11:29
Expedição de Carta.
-
06/04/2020 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2020 23:26
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2020 14:33
Conclusos para despacho
-
01/03/2020 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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