TJSP - 1005378-50.2017.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005378-50.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - M.w.p.
Tintas Correlatos e Assistência Técnica Ltda - Epp e outros - Condomínio Edificio Casablanca -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração (fls. 520/521), eis que tempestivos.
No mérito dou-lhes provimento, tendo em vista que a decisão embargada foi omissa ao não analisar seu pedido de preferência do crédito oriundo de cotas condominiais em relação ao crédito hipotecário, ora exequendo, que deve ser deferido.
Isto porque a dívida condominial possui natureza propter rem, vinculada diretamente à coisa e, por isso, indispensável à própria integridade do bem sobre o qual recai a hipoteca, o que justifica a sua preferência em detrimento do crédito hipotecário.
Com isto objetiva-se privilegiar os interesses da coletividade de condôminos, porque sua subsistência depende da destinação de verbas relativa a cada unidade residencial.
Aplica-se a sumula 478 do STJ e o disposto no artigo 908, §1º do CPC, segundo o qual no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência.
Neste sentido, é jurisprudência deste E.
Tribunal: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL.
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS.
DETERMINAÇÃO DO DD.
JUÍZO A QUO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM PROL DO CONDOMÍNIO (TERCEIRO).
INCONFORMISMO.
RESERVA DE R$ 246.360,53 REFERENTE A DÉBITOS CONDOMINIAIS RECONHECIDOS NOS AUTOS Nº 0172422-89.2011.8.26.0100, EM TRÂMITE PERANTE A 6ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL.
COTAS CONDOMINIAIS QUE CONSTITUEM OBRIGAÇÃO PROPTER REM.
PREFERÊNCIA NO ADIMPLEMENTO A SER EXTRAÍDO DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO DO BEM IMÓVEL.
PRIVILÉGIO DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE DE CONDÔMINOS.
SUBSISTÊNCIA QUE DEPENDE DA DESTINAÇÃO DE VERBAS RELATIVA A CADA UNIDADE RESIDENCIAL.
APLICAÇÃO DO ART. 908, §1º, CPC, BEM COMO DA SÚMULA Nº 478, C.
STJ.
DOUTRINA.
JURISPRUDÊNCIA DESTE E.
TJSP.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052216-40.2019.8.26.0000; Relator (a):Alberto Gosson; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 27/06/2019) Assim, declaro a preferência do crédito condominial (R$14.981,83), conforme planilha apresentada as fls. 477/491.
Fls. 530/533: defiro a habilitação do arrematante como terceiro interessado.
Anote-se.
O leiloeiro deve cumprir o determinado as fls. 516/517, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), LUIZ GUSTAVO BUENO (OAB 197837/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP) -
29/08/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
27/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 16:15
Decisão Determinação
-
02/12/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:23
Decisão Determinação
-
17/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:35
Decisão Determinação
-
08/08/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 04:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 15:04
Hasta Pública Deferida
-
18/04/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 16:17
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:16
Juntada de Mandado
-
06/12/2023 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 16:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 15:43
Decisão Determinação
-
07/12/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/11/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 13:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2022.
-
23/09/2022 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2022 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2020 12:39
Arquivado Provisoriamente
-
10/11/2020 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/11/2020.
-
28/07/2020 14:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2020 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2020 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2020 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2020 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2020 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2020 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2020 17:44
Decisão Determinação
-
12/05/2020 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 13:43
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2020 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2020 20:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2020 19:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2020 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/12/2019 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2019 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2019 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2019 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2019 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2019 19:01
Expedição de Carta.
-
06/12/2019 19:00
Expedição de Carta.
-
15/08/2019 17:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 16:12
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2019 15:53
Decisão Determinação
-
08/01/2019 10:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2018 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2018 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2018 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2018 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 04:43
Suspensão do Prazo
-
21/12/2017 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2017 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2017 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2017 12:24
Expedição de Carta.
-
06/12/2017 12:24
Expedição de Carta.
-
06/12/2017 12:24
Expedição de Carta.
-
23/10/2017 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2017 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2017 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
19/10/2017 14:02
Conclusos para decisão
-
16/10/2017 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/10/2017 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/10/2017 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/10/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2017 09:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2017 18:51
Decisão
-
06/10/2017 16:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 17:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003604-85.2025.8.26.0068
R. Longo Sociedade de Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raphael Longo Oliveira Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 13:00
Processo nº 1000441-45.2024.8.26.0382
Olizanir dos Reis Batista
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 20:40
Processo nº 1020198-57.2025.8.26.0554
Maria Manola Ruiz Parrado Espinelli
Baltazar Ruiz Marquez
Advogado: Mario Lucio Galina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:10
Processo nº 1036783-88.2021.8.26.0114
Id Franchising Eireli
Carlos Henrique Moreira Borges Campos
Advogado: Armando Zanin Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2021 11:15
Processo nº 0058131-20.1974.8.26.0053
Joao de Laurentis
Municipalidade de Sao Paulo
Advogado: Deborah Regina Lambach Ferreira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2005 00:00