TJSP - 1062285-03.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062285-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Marcos Rogerio Goncalves de Amorim e outro -
Vistos. 1.
Valor do débito (última atualização; fls. 120/121): R$ 18.907,82. 2.
O executado apresentou impugnação sob alegação furto da motocicleta utilizada para trabalho, situação agravada pela pandemia e que sua esposa foi diagnosticada com enfermidade grave.
Pede tutela de urgência para suspender os atos de penhora (fls 122/125).
Defiro-lhe a gratuidade.
Anote-se.
Anote o GABINETE o nome do i.
Patrono no SAJ.
Considero citada a parte devedora com a juntada da procuração (fl. 132), a qual deverá ser regularizada pelo devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decido. 3.
No caso dos autos, não há prova de que o bloqueio via SISBAJUD atingiu valores impenhoráveis, conclusão a que se chega comparando o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores (fls. 134/155) aos documentos apresentados pelo executado (fls. 126/131).
Por mais, o devedor limitou-se a pedir a concessão de tutela de urgência para suspender a pratica de atos executivos (item 'c').
Apesar das dificuldades financeiras e de saúde na familia do devedor, não há fundamentação legal.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Indefiro. 4.
Diante de todo o exposto: INDEFIRO o pedido formulado.
Independentemente da lavratura de termo, CONVERTO em PENHORA o(s) saldo(s) porventura não desbloqueado(s) (item '4'), determinando a transferência do montante indisponível para conta remunerada vinculada a este Juízo (CPC, art. 854, §5º).
Providencie o servidor autorizado, mediante acesso ao SISBAJUD (CPC, art. 854, § 7º).
Fica o executado intimado, via DJE, na pessoa do i.
Patrono constituído. 5.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, devendo, conforme o caso, esclarecer se a execução está satisfeita, apresentar planilha atualizada do débito (com o abatimento dos valores levantados e/ou transferidos para conta judicial), juntar formulário MLE, manifestar sobre a designação de audiência de mediação/conciliação (item 'b', de fls. 122/125), requerer a suspensão do processo e/ou indicar outros meios para satisfação da execução (CPC, arts. 798, 799, 835 e 921, inciso III).
Em caso de pedido de pesquisas de bens, deverá especificar a que pretende, recolhendo a taxa respectiva, salvo se beneficiário da gratuidade.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Na hipótese de inércia, arquivem-se os autos, com fundamento no art. 921, inciso III, §§ 1º e 4º do CPC, aguardando eventual provocação.
Intimem-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE PAIVA IZIDORO (OAB 534331/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUÍS HENRIQUE PAIVA IZIDORO (OAB 534331/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 08:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/08/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 21:25
Bloqueio/penhora on line
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13/06/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 00:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 12:36
Juntada de Mandado
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28/03/2025 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 19:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 20:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
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24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/01/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 12:06
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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26/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 12:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/10/2023.
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11/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2023 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2023 09:39
Expedição de Carta.
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24/05/2023 09:39
Expedição de Carta.
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24/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2023 13:34
Conclusos para decisão
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23/05/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/05/2023 07:52
Recebidos os autos do Outro Foro
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23/05/2023 07:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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22/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/05/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2023 19:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/05/2023 15:26
Conclusos para decisão
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17/05/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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