TJSP - 0000815-64.2025.8.26.0634
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tremembe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000815-64.2025.8.26.0634 (processo principal 0000774-34.2024.8.26.0634) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MARIA HELENA DUARTE RODRIGUES - Justiça Gratuita Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Antonia Maria Prado de Melo V I S T O S.
I o valor executado foi o nominal, de face, isto é, sem atualização, do que a parte executada já conhecida vide, a propósito, página 78 da ação de conhecimento.
II havendo proposição da própria parte executada (p. 16, in fine), determino a penhora dos proventos da parte executada, oficiando-se à fonte pagadora da parte devedora ao fim de que sejam penhorados, e a partir do pagamento imediato que se seguir ao recebimento deste ofício, percentual do valor líquido recebido mensalmente pela parte devedora, colocando-se o numerário imediatamente à disposição deste Juízo, mediante depósito judicial, até o limite do débito: Parte devedora: MARIA HELENA DUARTE RODRIGUES (CPF: *53.***.*30-79).
Percentual mensal a ser penhorado: 10% Fonte pagadora: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS-SP Matrícula: 153585 Débito: R$ 1.792,14.
III - LIBEREM-SE as peças sigilosas nos autos, INTERROMPA-SE a repetição programada do SISBAJUD, LIBERE-SE o valor constrito à parte executada, e ENCAMINHE-SE o ofício àquele instituto.
IV Cópia desta servirá como ofício.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.
AO ILMO.
GERENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS-SP Tremembe, 02 de setembro de 2025. - ADV: THABATA RODRIGUES AGRICO DE PAULA (OAB 202190/SP), ALEXANDRE AGRICO DE PAULA (OAB 215306/SP) -
03/09/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:51
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2025 10:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
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04/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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31/07/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
31/07/2025 13:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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