TJSP - 1088499-60.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
19/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 12:02
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088499-60.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
I.
Expeçam-se as cartas, conforme requerido.
II.
O arresto consiste em medida excepcional.
A existência do débito, por si só, não o autoriza de imediato, pois, caso contrário, reiteradamente o devedor teria seu patrimônio afetado antes que tivesse ciência da execução e do prazo para defesa ou pagamento espontâneo.
Indefiro, por ora, o arresto pleiteado, visto que não se vislumbra qualquer indício de que a parte executada esteja se furtando do recebimento da citação ou praticando atos de esvaziamento patrimonial.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, dando efetivo andamento ao feito e requerendo o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
02/09/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 16:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 10:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 04:53
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
29/06/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/06/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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