TJSP - 1019157-55.2025.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2025 23:53
Juntada de Certidão
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26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019157-55.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Consignação de Chaves - Gabrielle Quandit de Freitas -
Vistos.
Fls. 35/36: Ciência as partes da entrega das chaves em cartório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição.
Requerida assistência judiciária na contestação, o réu deverá instruí-la com suas duas últimas declarações de imposto de renda, ou de declarações na qual conste como dependente, (completa, inclusive com declaração de bens) ou, caso seja isenta, declaração em tal sentido, acompanhada de documento expedido pelo site da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado; comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal; de seus dois últimos comprovantes de rendimentos e de sua carteira de trabalho, sob pena de indeferimento do benefício.
Impugnada a assistência judiciária deferida ao autor ou ao réu, ou recíproca impugnação, o incidente será julgado apenas no saneamento ou sentenciamento.
Intime-se. - ADV: VANIA MACHADO (OAB 99392/SP) -
25/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:24
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
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08/08/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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