TJSP - 1501592-62.2021.8.26.0618
1ª instância - Criminal de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 15:52
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
06/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:05
Guia Eletrônica Enviada
-
26/07/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
26/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 02:17
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Vieira dos Santos (OAB 384019/SP) Processo 1501592-62.2021.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUÍS FERNANDO SANTOS ALVARENGA - Aberta a audiência, o MM.
Juiz fez a seguinte observação: "Inicialmente, cumpre consignar que foi concedido ao réu o direito de entrevista com seu advogado." Ato contínuo foi ouvida a testemunha de acusação FELIPE DE MOURA DIAS.
Após, Pelo Promotor de Justiça foi dito que desistia da oitiva da testemunha MARCELO CARDOSO SILVA.
Pelo MM.
Juiz, foi deliberado o seguinte: "Homologo a desistência manifestada." Em seguida o réu foi interrogado.
O depoimento e interrogatório foram colhidos pelo sistema de gravação em mídia digital, nos termos da Lei nº 11.419/06.
As partes poderão ter contato com o registro de gravação, a teor do § 2º, do artigo 405, do Código de Processo Penal, sendo desnecessária a transcrição.
Após, pelo MM.
Juiz de Direito, foi deliberado o seguinte: "Não havendo mais provas, requerimentos ou diligências a serem produzidas, declaro encerrada a instrução." As alegações finais do Ministério Público foram gravadas por equipamento audiovisual. (o link de acesso está gravado no Onedrive).
Pelo Douto Promotor de Justiça foi dito, em suma, que requer a condenação do acusado, nos termos da denúncia.
Pelo advogado do réu foi apresentada as alegações finais de forma escrita, que seguem: "Meritíssimo Juiz.
Trata-se de autos que apura crimes previsto nos artigos 180, caput do CP.
Em atenção as manifestações do Ministério Público, que requereu a procedência da ação e ao final a condenação do réu Luiz Fernando, resta impugnada, a defesa manifesta-se pela improcedência da ação, e requerendo a absolvição do Réu.
Com base no 386 VII, do cpp& vigorando o princípio do in dubio pro réu.
Assim, seja deferida a absolvição por falta de comprovação de autoria, vejamos: No desenrolar deste processo, ficou claro que o acusado não negou sua relação com a motocicleta em questão.
Admitiu ter adquirido o veículo, ainda que a aquisição tenha sido cercada de circunstâncias obscuras.
Não menos importante é o fato de que, ainda que o laudo pericial tenha atestado a adulteração dos sinais identificadores da motocicleta, não existe prova contundente de que o réu tinha ciência inequívoca da procedência ilícita do bem.
Afinal, a alegação de adquirir a motocicleta em um "leilão " é, no mínimo, insólita.
Por mais que possa soar estranha, não podemos descartar a possibilidade de que o acusado tenha realmente acreditado nessa versão.
Além disso, há de se considerar que as vítimas do roubo não reconheceram o denunciado como o autor do crime.
A ausência de reconhecimento, somada à confissão do réu, sinaliza a complexidade do caso e a necessidade de não subestimarmos a possibilidade de equívocos em situações de alta tensão e sob pressão das circunstâncias.
Posto isso requer, a absolvição do Réu Luiz Fernando Santos Alvarenga, dos crimes imputados, com fulcro no artigo 386, VII do CPP.
Ainda, em caso de condenação, roga pela possibilidade da pena restritivas de direitos ou em caso de pena privativa de liberdade que seja no regime inicial aberto, tendo em vista, ter família constituída que depende do seu labor.
Ressalte, que o Réu era tecnicamente primário na data dos fatos.
Por fim, em tese subsidiaria, ainda na possibilidade de condenação, requer a desclassificação da Receptação prevista no artigo 180, caput do código penal, para receptação culposa, art. 180, no parágrafo 3º do CP.
Termos em que pede deferimento".
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: "Após regularizados os autos, tornem conclusos para sentença." Por fim, e, para constar, lavrei o presente termo que vai pelos presentesassinado, nos termos do artigo 25 da Resolução Nº 185 de 18/12/2013 do CNJ.
Publicada esta em audiência, saem os presentes intimados.
Nada mais. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:32
Sent. Concessão de Remissão com Aplic..de Medida S. Educ. de Prest. de Serv. à Comunidade
-
28/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 15:19
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 19:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:51
Expedição de Ofício.
-
24/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 15:24
Ato ordinatório
-
13/06/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 17:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 17:36
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 18:01
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 17:54
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2023 02:30:00, Vara Criminal.
-
08/06/2022 12:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 17:42
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2022 11:00
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 10:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2022 13:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 22:34
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 11:15
Recebida a denúncia
-
11/01/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 14:47
Classe retificada de 279 para 283
-
11/01/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 16:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/12/2021 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 14:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/12/2021 11:07
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2021 21:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 20:02
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/12/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2021 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2021 15:08
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2021 22:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2021 13:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/11/2021 11:08
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 18:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2021 18:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/11/2021 18:29
Recebidos os autos do Outro Foro
-
19/11/2021 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
19/11/2021 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/11/2021 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:57
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2021 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 00:00
Classe retificada de 279 para 283
-
17/11/2021 14:10
Expedição de Alvará.
-
17/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:21
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
17/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
17/11/2021 09:21
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 09:10
Mudança de Magistrado
-
17/11/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
17/11/2021 09:04
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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