TJSP - 1000078-08.2023.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 19:23
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:51
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 09:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:19
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 09:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
14/12/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Mônica de Lima (OAB 489414/SP) Processo 1000078-08.2023.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Allugator Serviços Digitais Ltda -
Vistos.
Diga a parte autora em termos de interesse processual e adequação da via eleita. É que o título a que se pretende executar não foi subscrito por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Ação monitória.
Insurgência de ambas as partes contra a r. sentença de parcial acolhimento dos embargos monitórios.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular DO PROCESSO.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Inteligência do art. 485, inciso IV, § 3º, do Código de Processo Civil.
Recurso AUTORAL não conhecido pela ausência de capacidade postulatória da parte autora.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO DOS REQUERIDOS PREJUDICADO, tendo em vista a decisão terminativa por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.(TJSP; Apelação Cível 1005588-69.2022.8.26.0011; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023) Assim, deverá a parte comprovar a validade da assinatura, juntando-se os documentos pertinentes ou adequar o rito eleito, emendando-se a inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 20:12
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2023 20:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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