TJSP - 0013682-82.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013682-82.2023.8.26.0562 (processo principal 1029068-09.2021.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Antonio Carlos de Oliveira - Considerando o longo prazo para cumprimento do acordo, aguarde-se no arquivo, ficando o processo suspenso - Movimentação 61614.
Intimem-se.
Santos, 14 de agosto de 2025. - ADV: YURI VERONEZ CARNEIRO COSTA (OAB 405659/SP), RENATO LÔBO GUIMARÃES, (OAB 516061/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP) -
14/08/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:42
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
05/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
06/12/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 16:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:38
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:04
Ato ordinatório
-
29/08/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:11
Ato ordinatório
-
21/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 16:26
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/05/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 14:56
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2024 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 23:01
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 19:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 185570/SP) Processo 0013682-82.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - 1.
Intime-se a parte devedora a pagar o valor de R$ 139.602,84, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inc.
IV item "D" infra (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC).
Recolha a parte credora a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital no valor de R$ 29,70 (por endereço) no código 120-1 da guia FDT.
Após, expeça-se carta. 2.
Registrando-se o eventual pagamento voluntário, abrir-se-á vista dos autos à parte credora, por cinco dias (art. 526 do CPC). 3.
Se não houver o pagamento, no prazo de quinze dias, haverá acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito, e de honorários de advogado adicionais de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e, neste caso, a parte credora poderá levar a decisão exequenda ao protesto (CPC, art. 517). 4.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (de quinze dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do Incidente, a sua impugnação (art. 525 do CPC), na qual poderá alegar as matérias previstas nos incisos de I a VII do § 1º, art. 525. 5.
Apresentada eventual Impugnação, certificada a tempestividade, abra-se vista dos autos para à parte credora se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
O eventual pedido de efeito suspensivo à impugnação ficará condicionado à garantia por penhora, caução ou depósito suficientes (art. 525, § 6º do CPC). 6.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada, visando a localização de bens da parte devedora. 7.
Com a(s) manifestação(ões), ou decorrido(s) o(s) prazo(s), certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:30
Decisão Determinação
-
22/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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