TJSP - 1000491-67.2023.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 16:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/01/2024 23:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 14:11
Conclusos para decisão
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20/09/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 14:55
Conclusos para despacho
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19/09/2023 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Karen Kimberli Miranda de Azevedo (OAB 482225/SP) Processo 1000491-67.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela de Fatima de Souza Correa - Reqda: Claro S/A - Assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para i) declarar a inexigibilidade do débito apontado na inicial; ii) determinar a exclusão do nome da parte autora da plataforma "Serasa Limpa Nome", ou qualquer outra similar; iii) vedar qualquer outro tipo de cobrança pelas dívidas prescritas, inclusive ofertas de negociação.
Julgo IMPROCEDENTE o pedido de condenação da requerida em danos morais.
Condeno a requerida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, que é correspondente ao valor da dívida.Houve sucumbência mínima da requerente.
Interposta apelação, intime-se para apresentação de contrarrazões e subam os autos à Superior Instância com as cautelas de estilo e as homenagens do Juízo.
P.I.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 15:50
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 09:43
Conclusos para despacho
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07/07/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 06:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
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13/06/2023 17:28
Conclusos para despacho
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13/06/2023 13:19
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2023 13:19
Expedição de Carta.
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19/04/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
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15/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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