TJSP - 1029566-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:56
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 21:33
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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05/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/05/2024 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 18:40
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/04/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2024 09:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/12/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/11/2023 02:46
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/10/2023 15:08
Julgada Procedente a Ação
-
25/09/2023 12:45
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 16:51
Expedição de Carta.
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30/08/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deborah Sperotto da Silveira (OAB 369347/SP) Processo 1029566-23.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tokio Marine Seguradora S/A - Fls. 73/78: recebo como emenda à inicial em relação à descrição dos fatos e esclarecimento ao valor da franquia retido.
Deixo de analisar o pedido de desnecessidade de prévio requerimento administrativo (item 3, fl. 75), vez que em nenhum momento na decisão de ementa à inicial houve determinação/exigência de percurso do âmbito administrativo para ressarcimento dos danos.
Nada a decidir.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 09:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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