TJSP - 1002952-84.2023.8.26.0306
1ª instância - 01 Cumulativa de Jose Bonifacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:31
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 11:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 16:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 12:19
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2024 12:14
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
19/07/2024 10:21
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 17:39
Apelação/Razões Juntada
-
24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/04/2024 17:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 20:55
Embargos de Declaração Juntados
-
31/01/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
30/01/2024 12:30
Julgada Procedente a Ação
-
26/01/2024 15:18
Conclusos para Sentença
-
14/11/2023 10:08
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
01/11/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 03:45
AR Positivo Juntado
-
05/10/2023 03:45
AR Positivo Juntado
-
22/09/2023 18:31
Carta Expedida
-
22/09/2023 18:31
Carta Expedida
-
28/08/2023 16:30
Petição Juntada
-
28/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleide Camarero Ferreira (OAB 220381/SP) Processo 1002952-84.2023.8.26.0306 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associacao Terras da Barra - 1- Inexiste pedido de gratuidade de justiça.
Custas iniciais recolhidas sobre o valor aparentemente correto da causa (art. 292 do CPC). 2- Incabível prioridade de tramitação (art. 1.048, I, do CPC, interpretado a contrario sensu). 3- Ausente interesse de incapaz, portanto, incabível intervenção do Ministério Público (art. 178 do CPC, interpretado a contrario sensu). 4- Inexistem tarjas a serem incluídas. 5- Dados do processo (classe, assunto, nome das partes e seus representantes, valor da causa, tarjas e fluxo de trabalho) em ordem. 6- Pressupostos processuais aparentemente preenchidos quanto à competência do Juízo, forma de distribuição da ação e regularidade da(s) procuração(ões) outorgada(s) pela parte ao(à)(s) seu(s)/sua(s) advogado(a)(s). 7- Como não há pedido de tutela de urgência, nada a deliberar nessa fase. 8- Como não se vislumbra possibilidade de composição nessa fase, desnecessário designar audiência de conciliação; não obstante, a qualquer momento, as partes podem requerê-la ou, extrajudicialmente, encontrar a justa composição de seus interesses. 9- Providencie a autora o recolhimento das custas postais de citação no prazo de 15 dias.
Após, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) réu/ré(s) para, querendo, contestar(em), sob pena de revelia (art. 344 do CPC). 9.1- A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma (art. 247 do CPC). 9.2- A Fazenda Pública deve ser citada e intimada pessoalmente pelo Portal Eletrônico (art. 183, §1º, do CPC e Comunicados Conjuntos 508/2018 e 418/2020). 9.3- Considerando se tratar de autos eletrônicos, que podem ser acessados de qualquer lugar do Brasil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.4- Se infrutífera a citação e havendo requerimento do(a)(s) autor(es), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, Infojud, SIEL e Infoseg. 9.5- Juntado(s) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. 9.6- É dever do(a)(s) autor(a)(es)(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 9.7- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização da parte, inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 10- Vale dizer que a alegação de insuficiência de recursos por pessoa natural é dotada de presunção legal de veracidade, mas pode ser afastada por elementos probatórios idôneos em sentido contrário (art. 99, §3º, do CPC).
Portanto, para dar respaldo ao pedido, cabe ao interessado apresentar a última declaração de imposto de renda (versão completa) ou, se isento, os 03 últimos contracheques e, se aposentado, o Histórico de Créditos fornecido pelo INSS ou autarquia previdenciária equivalente referente aos últimos 03 meses, sob pena de indeferimento (art. 99, §2º, do CPC).
A documentação sobre a situação econômico-financeira da parte poderá ser juntada na categoria documentos sigilosos para garantir sigilo contra terceiros. 11- Decorrido o prazo de contestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para, querendo, oferecer(em) réplica, no prazo de 15 dias (art. 351 do CPC), bem como intimem-se as partes para, no mesmo prazo, dizerem se possuem interesse em audiência de conciliação e/ou produção de provas, especificando-as e justificando concretamente sua necessidade em caso afirmativo (art. 370 do CPC), sob pena de preclusão. 12- Havendo necessidade concretamente justificável de produção de provas, venham conclusos - minuta para decisão de saneamento (art. 357 do CPC); do contrário, venham conclusos - sentença para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC). 13- Informações úteis aos advogados: A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado (art. 1.197, caput, das NSCGJ).
Para as petições iniciais, poderá ser utilizada a funcionalidade do sistema que possibilita a correção e complemento do cadastro pelo próprio advogado (art. 1.229, caput, das NSCGJ).
Eventuais erros/omissões no cadastro do processo acarretarão a necessidade de complementação/retificação (arts. 882 e 1.210, §1º, das NSCGJ).
Quanto às petições intermediárias, recomenda-se que, no momento do protocolo, sempre seja selecionada a categoria mais específica disponível (ex. emenda a inicial, pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, razões de apelação etc.) ao invés da genérica (petições diversas e petição intermediária) porque isso traz maior facilidade e rapidez na triagem e fluxos de trabalho da z.
Serventia.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível (art. 196 das NSCGJ).
Serve a presente como carta/mandado de citação e intimação.
Intime-se. -
25/08/2023 05:54
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 21:41
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021160-54.2012.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Natara Ballam
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2012 18:23
Processo nº 1502328-96.2021.8.26.0548
Anderson dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Juliana Frassetto Moreno de Mello Sartor...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 12:59
Processo nº 1502328-96.2021.8.26.0548
Justica Publica
Reginaldo Dias Gomes
Advogado: Luciano Henrique do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2021 09:32
Processo nº 1039505-15.2023.8.26.0506
Gds Grow Dietary Supplements do Brasil L...
Bodyshopping Suplementacao Esportiva Eir...
Advogado: Guilherme Lemos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 18:29
Processo nº 1002952-84.2023.8.26.0306
Associacao Terras da Barra
Anamaria Aparecida Medeiros Cunha Ferraz
Advogado: Cleide Camarero Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 14:11