TJSP - 1005295-52.2023.8.26.0565
1ª instância - 04 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 19:36
Baixa Definitiva
-
01/04/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 07:31
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/01/2024 10:48
Expedição de Carta.
-
12/01/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1005295-52.2023.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: OMNI BANCO S.A. -
Vistos.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.
A parte executada deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica a parte executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte executada, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que, desde já, fica deferido.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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