TJSP - 1013217-05.2023.8.26.0482
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 04:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 09:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:14
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Aparecido Sales (OAB 153621/SP) Processo 1013217-05.2023.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Riga Vitale -
Vistos.
Defiro o sigilo.
Tarjem-se os autos.
I.
Cite-se para apresentação de resposta desde já, no prazo de 15 (quinze) dias (contados da efetiva intimação), sob pena de revelia.
Havendo pluralidade de réus contam-se os prazos individualmente.
Prazos contados em dias úteis.
II.
Outrossim, considerando-se que o acordo traz as seguintes vantagens: preservação das relações; maior rapidez e agilidade na conclusão através da antecipação do encerramento do processo; na sentença, se um ganha o outro perde. já no acordo, ninguém perde e todos ganham; redução do desgaste emocional; redução do custo financeiro; garantia de privacidade e de sigilo; ciência imediata do resultado do processo; III.
No mesmo prazo para a resposta, deverá a parte ré informar se há disposição de sua parte em colaborar para o desate consensual da lide, formalizando, assim, algum tipo de acordo.
Em caso positivo designar-se-á audiência de conciliação com o fito de se depurar eventuais propostas trazidas pelas partes.
IV.
Por fim, advirto as partes de que qualquer mudança de endereço ocorridas no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei nº 9099/95.
Int. -
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:04
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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