TJSP - 0008213-60.2013.8.26.0609
1ª instância - 1 Vara Criminal de Taboao da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 10:32
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 21:12
Extinta a punibilidade por prescrição
-
22/03/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:15
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
27/10/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Simone Alves Moreira (OAB 444285/SP) Processo 0008213-60.2013.8.26.0609 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: Elenice Felipe Rodrigues -
Vistos.
Concedo derradeiras 48 (quarenta e oito) horas para que o(a) Defensor(a) apresente resposta à acusação, se dativo, intime-se-o pessoalmente.
Se após regular intimação desta decisão permanecer inerte, impõe-se a aplicação do art. 265 do Código de Processo Penal.
Dessa forma, desde logo, já destaco que o decurso in albis do prazo assinalado irá implicar multa de 10 (dez) salários-mínimos a(o)(s) Defensor(a)(es), devendo esta ser recolhida no prazo sequencial de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Cito em abono: "É devida a aplicação da multa prevista no artigo 265 do Código de Processo Penal na hipótese em que os procuradores do réu, embora devidamente intimados por mais de uma vez, sem qualquer justificativa deixam de apresentar a respectiva defesa no prazo assinalado, protocolando a respectiva petição somente após a disponibilização no Diário de Justiça da decisão de aplicação de multa por abandono do processo e de determinação de intimação do réu para que constituísse novo defensor. (...)." (STJ, AgRg no REsp 1416501/PR, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2014, DJe 27/11/2014 destaque adicionado).
Destaco, por sua vez, que a nomeação de Defensor ad hoc não desautoriza a aplicação da multa.
Em caso análogo, já se manifestou o Colendo Superior Tribunal de Justiça: 2.
Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes, razão pela qual o pedido de nomeação de defensor público, após intimados os causídicos, por mais de uma vez, para apresentação de alegações finais, não afasta a legalidade da multa aplicada. (...). (STJ, AgRg no RMS 45.987/SP, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 20/11/2015).
Ademais, decorrido em branco o prazo, (a) se constituído(a) for o(a) Defensor(a), servirá o presente como mandado de intimação para que o(a) ré(u) para que constitua novo defensor no prazo de 10 (dez) dias; caso contrário, ser-lhe-a nomeado Advogado Dativo; (b) se dativo for o(a) Defensor(a), informe-se a destituição no Portal da Defensoria, ficando o Defensor(a) desde já ciente de que não fará jus à expedição de certidão de honorários nos termosdo art. 4º, §3º, do Convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB,e providencie a serventia a indicação de defensor(es) ao(à)(s) ré(u)(s), pelo "Módulo de Indicação de Advogados MI", previsto no Comunicado SPI nº 05/2015, o qual já se tem por nomeado, devendo aguardar a intimação pela imprensa para apresentar resposta, ficando mantida a sistemática que sempre vigorou no sentido da nomeação de tanto(s) defensor(es) quanto for(em) o(s) ré(u)(s), diante do princípio da ampla defesa e para que, posteriormente, não se alegue eventual colidência.
Com a indicação, ficará o defensor dativo intimado dos termos do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2022 19:03
Juntada de Ofício
-
06/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 18:36
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2022 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:15
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 10:55
Revogada a suspensão do processo
-
27/01/2022 18:00
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2020 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:43
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
23/10/2020 14:03
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2020 19:19
Conclusos para decisão
-
27/01/2020 17:05
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 19:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2019 19:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 19:00
Juntada de Ofício
-
10/04/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2019 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2019 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 23:24
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2019 15:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2019 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
17/01/2019 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 11:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 03:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 13:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2018 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2018 13:08
Juntada de Mandado
-
10/06/2018 23:58
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2018 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/01/2018 18:31
Juntada de Petição de parecer
-
26/01/2018 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/01/2018 15:33
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2017 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2017 10:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2017 15:00
Juntada de Petição de parecer
-
13/06/2017 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2017 18:23
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2017 18:46
Expedição de Ofício.
-
09/05/2017 18:46
Expedição de Mandado.
-
11/04/2017 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2017 17:39
Juntada de Mandado
-
09/03/2017 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2017 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2017 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 10:10
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/03/2017 01:30:00, 1ª Vara Criminal da Comarca de.
-
30/09/2016 15:21
Expedição de Ofício.
-
28/09/2016 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/09/2016 09:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2016 09:41
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2016 09:40
Suspensão Condicional do Processo
-
23/09/2016 15:33
Conclusos para decisão
-
23/09/2016 00:00
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
22/09/2016 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2016 16:50
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/09/2016 16:49
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
31/08/2016 15:36
Recebidos os autos
-
31/08/2016 15:36
Recebidos os autos
-
22/08/2016 18:42
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/08/2016 18:17
Recebidos os autos
-
01/01/2016 23:36
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2015 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
16/11/2015 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2015 17:04
Recebidos os autos
-
25/09/2015 14:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/09/2015 12:49
Recebidos os autos
-
07/04/2015 10:16
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/03/2015 16:17
Recebidos os autos
-
24/03/2015 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/03/2015 16:46
Recebidos os autos
-
15/12/2014 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/11/2014 14:08
Recebidos os autos
-
21/11/2014 12:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/11/2014 16:55
Recebidos os autos
-
18/07/2014 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/07/2014 14:02
Recebidos os autos
-
11/07/2014 11:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/07/2014 18:35
Recebidos os autos
-
05/03/2014 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/02/2014 14:59
Recebidos os autos
-
10/02/2014 11:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2014 17:05
Recebidos os autos
-
24/01/2014 21:58
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2013 23:57
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/11/2013 15:40
Recebidos os autos
-
19/11/2013 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2013 16:23
Recebidos os autos
-
05/09/2013 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
05/09/2013 15:03
Recebidos os autos
-
27/08/2013 11:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/08/2013 11:43
Recebidos os autos
-
23/08/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/08/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2013
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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