TJSP - 1013603-20.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:11
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Andrade Trento (OAB 466150/SP) Processo 1013603-20.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Eloá Eloize Mendes da Silva - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A DESISTÊNCIA formulada a fls. 49/50, que conta com a concordância da parte contrária, e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, a presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos que E.E.M.S. ajuizou contra A.K.S.
Configurada a hipótese do artigo 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos.
Cumpridas as determinações acima, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.
Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios por ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita. -
25/08/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:09
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/08/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
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09/08/2023 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
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02/08/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 09:52
Juntada de Mandado
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25/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 14:58
Conclusos para despacho
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21/07/2023 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/07/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 14:44
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 14:50
Conclusos para decisão
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16/06/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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