TJSP - 1005466-11.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 08:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 00:09
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Augusto Frederico (OAB 80246/SP) Processo 1005466-11.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Zeni de Oliveira Soares -
Vistos.
I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel.
Min.
Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta.
Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil.
Especificação de provas.
Manifestação a considerar.
Preclusão.
I.
Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
II.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel.
Min.
Aldir Passarinho).
Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão.
II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003641-57.2021.8.26.0223
Hospital Guaruja (Instituto Beneficente ...
Nicolly Aparecida Veneziano dos Santos
Advogado: Marcelo William Santana dos Passos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:24
Processo nº 1010726-60.2022.8.26.0223
Cred - System Administradora de Cartoes ...
Clecia Cirino Pinto
Advogado: Eduardo Alberto Squassoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2023 10:14
Processo nº 1015552-66.2023.8.26.0071
Silvania Manfrim Reies Baldim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2023 17:18
Processo nº 0009068-68.2022.8.26.0562
Justica Publica
Erick Henrique Goncalves da Silva
Advogado: Lucas Lopes Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2022 08:33
Processo nº 0007751-87.2023.8.26.0016
Maria Clara Serra do Nascimento
Itau Unibanco SA
Advogado: Tatiana Alves Raymundo Lowenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 18:21