TJSP - 1001444-09.2023.8.26.0014
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:58
Ato ordinatório
-
27/06/2025 12:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 20:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:27
Julgada Procedente a Ação
-
24/03/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
14/12/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:59
Suspensão do Prazo
-
23/03/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:52
Juntada de Petição de Réplica
-
27/11/2023 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 05:07
Juntada de Petição de Réplica
-
02/10/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:17
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 11:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
06/09/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 15:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
04/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
17/08/2023 08:18
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2023 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2023 08:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando de Bulhões Santos (OAB 53979/PR) Processo 1001444-09.2023.8.26.0014 - Petição Cível - Reqte: Stra Negócios Em Saúde e Bem Estar Ltda. -
Vistos.
A Vara de Execuções Fiscais tem competência funcional absoluta para conhecer de execuções fiscais, apenas, e as únicas ações de conhecimento que pode julgar são os embargos às execuções ou de terceiros, pois incidentais àquelas.
Confira-se, a esse respeito, a deliberação de 08/05/2017 da Câmara Especial deste E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, veiculada no DJe de 17/05/2017, Comunicado 260/2017: Na Comarca da Capital, a competência das Varas das Execuções Fiscais da Fazenda Pública é absoluta e limita-se ao processamento de execuções fiscais e correspondentes embargos, de modo que não é possível, em relação às Varas da Fazenda Pública, a modificação de competência por motivo de conexão ou continência (Cód. de Proc.
Civil, art. 54), nem a reunião de processos ante risco eventual de prolação de decisões contraditórias ou conflitantes (Cód. de Proc.
Civil, § 3º do art. 55) (grifo nosso) Desse modo, ainda que se cogite em eventual conexão por ficção jurídica (art. 55, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil) entre ação anulatória/mandado de segurança e ação de execução, ainda assim não se cogitará na reunião dos processos, pois a competência para conhecer e julgar a ação anulatória/mandado de segurança é absoluta das Varas da Fazenda Pública e a competência para conhecer e julgar embargos à execução fiscal é absoluta da Vara da Execução Fiscal (art. 5º da Lei n. 6.830/80 c. c. art. 61 do Código de Processo Civil).
Confira-se, nesse sentido: STJ, 2ª Turma, REsp 1.587.337, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, j. 17/05/2016 e TJSP, 1ª Câmara de Direito Público, AI n. 2033969-45.2018.8.26.0000, Rel.
Des.
ALIENDE RIBEIRO, j. 28/05/2018).
Desse modo, em se tratando, no caso, de ação anulatória, RECONHEÇO de ofício a incompetência absoluta para o processamento e julgamento do feito e, via de consequência, nos termos do artigo 64, § 3º, do Código de Processo Civil, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital/SP.
PROVIDENCIE-SE o necessário COM URGÊNCIA, considerando a pendência de tutela de urgência.
Intime-se.
São Paulo, 14 de agosto de 2023. -
15/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/08/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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