TJSP - 1534357-02.2014.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2024 01:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:42
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/11/2024.
-
25/10/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 14:58
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 01:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 01:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 17:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 02:17
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Luis Olivatto (OAB 136467/SP), Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB 321445/SP) Processo 1534357-02.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Armarinhos e Aviamentos Metropole Ltda - Recuperação Judicial - Considerando infrutífera a penhora on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias, em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. -
21/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Luis Olivatto (OAB 136467/SP), Kallil Saleh El Kadri Neves (OAB 321445/SP) Processo 1534357-02.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Armarinhos e Aviamentos Metropole Ltda - Recuperação Judicial -
Vistos.
Considerando o disposto no artigo 11, da Lei nº 6.830/80 e artigos 835 e 854, do CPC, que estabelecem a ordem de preferência para a realização da penhora, indicando dinheiro em espécie, ou depósito, ou ainda aplicação financeira em primeiro lugar e ainda que há requerimento expresso da FESP na petição inicial, sua pretensão merece guarida, senão vejamos: a) Citado(s) para os termos desta execução fiscal, o(s) executado(s) teve(tiveram) a oportunidade de indicar bens à penhora que efetivamente garantissem o juízo, na forma dos artigos 8º e 9º da Lei 6.830/80, quedando-se inertes ou oferecendo bens recusados pela Fazenda, que pode ainda, a qualquer momento, requerer a substituição dos bens penhorados, nos termos do art. 15 da Lei 6.830/80; b) O dinheiro, inclusive o depositado ou aplicado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem legal para garantia da execução, nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e do art. 835, do novo Código de Processo Civil; c) O art. 185-A, do Código Tributário Nacional expressamente autoriza a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor tributário que, citado, não paga nem apresenta bens à penhora; e d) A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira, prevista expressamente no art. 854, caput, do novo Código de Processo Civil, não se confunde com a penhora de faturamento da empresa, já que não compromete rendas futuras, sendo certo que a ordem de bloqueio transmitida via SISBAJUD tem validade somente por um dia, não representando, portanto, bloqueio de conta.
Posto isso, defiro o requerimento da Fazenda do Estado de São Paulo e determino a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Ficam liberados outros bens anteriormente penhorados, expedindo-se o necessário para tanto, se for o caso.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Elabore-se a minuta de bloqueio tornando conclusos para protocolamento.
Em 48 horas verifique-se eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio, no prazo de 24 horas, libere-se os valores excedentes à dívida ou irrisórios, conforme artigo 854, § 1, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
16/08/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 01:31
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 16:10
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2020 21:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
23/01/2020 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2020 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2020 11:26
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2020 01:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/01/2020 14:53
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
09/01/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 14:46
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 01:29
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 10:40
Juntada de Decisão
-
01/04/2019 15:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0987
-
19/12/2018 16:28
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2018 13:48
Expedição de Ofício.
-
04/12/2018 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2018 16:06
Conclusos para decisão
-
28/11/2018 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2018 09:06
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 14:53
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2018 17:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
10/10/2018 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 10:17
Processo Reativado
-
04/05/2018 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2018 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2018 08:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2018 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2018 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2018 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2018 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2018 11:23
Conclusos para decisão
-
16/02/2018 11:37
Realizado cálculo de custas
-
14/02/2018 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
14/02/2018 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 08:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/10/2017 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 16:48
Processo Reativado
-
18/09/2017 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2017 12:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2017 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2017 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2017 13:19
Conclusos para decisão
-
31/07/2017 13:16
Juntada de Decisão
-
31/07/2017 13:16
Juntada de Ofício
-
27/06/2017 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2017 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/06/2017 08:10
Expedição de Certidão.
-
08/06/2017 12:14
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2017 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
07/06/2017 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/06/2017 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
06/06/2017 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2017 18:05
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2017 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2017 18:38
Conclusos para decisão
-
15/12/2016 16:51
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2016 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2016 02:50
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/11/2016 12:16
Expedição de Mandado.
-
03/10/2016 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2016 12:28
Conclusos para decisão
-
03/10/2016 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2016 13:19
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2016 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
24/08/2016 14:32
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2016 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2016 17:04
Expedição de Certidão.
-
15/08/2016 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2016 18:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2016 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2016 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/05/2016 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2016 15:09
Conclusos para despacho
-
14/12/2015 19:06
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2015 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2015 02:10
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2015 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2015 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2015 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2015 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/10/2015 16:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/10/2015 14:40
Conclusos para decisão
-
13/10/2015 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2015 10:24
Conclusos para decisão
-
04/06/2014 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2014 16:40
Expedição de Carta.
-
21/05/2014 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2014 15:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2014 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2014
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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