TJSP - 1002129-71.2023.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 15:54
Petição Juntada
-
08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 21:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 23:00
Petição Juntada
-
05/12/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 11:01
Certidão de Cartório Expedida
-
06/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 08:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:25
Embargos de Declaração Juntados
-
30/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:04
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 22:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2024 15:48
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 15:47
Petição Juntada
-
23/08/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 10:42
Formal de Partilha Expedido
-
02/08/2024 22:38
Petição Juntada
-
02/08/2024 11:16
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 18:59
Julgada Procedente a Ação
-
01/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 02:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 14:32
Petição Juntada
-
02/04/2024 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:31
Petição Juntada
-
09/03/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 16:01
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:28
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 18:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2024 13:40
Petição Juntada
-
09/02/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
08/12/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:41
Emenda à Inicial Juntada
-
28/08/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP) Processo 1002129-71.2023.8.26.0125 - Inventário - Invtante: Antonia Aparecida Frederico Salerno - 1.
Defiro a Antonia Aparecida Frederico Salerno, o encargo de inventariante do bens deixados por falecimento de Antonio Carlos Salerno, independente de compromisso. 2.
Certifique o cartório se todos os herdeiros estão devidamente representados, se há nos autos primeiras declarações ou esboço de partilha, bem como todas as negativas e custas devidamente recolhidas. 3.
Providencie a inventariante a apuração do imposto devido, mediante o procedimento administrativo, através de Declaração do ITCMD, junto ao Posto Fiscal, nos termos da lei n. 10.705/00, alterada pelas Leis Estaduais ns. 45.837/2001 e 46.655/2002, no prazo de 30 dias. 4.
Sem prejuízo apresente a inventariante certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos Federais e à Dívida Ativa da União, no prazo de 10 dias.
A referida certidão está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. 5.
Junte-se, ainda, certidões do Colégio Notarial do Brasil que informem a inexistência de testamento deixa pelo instituidor da herança . 6.
Defiro a expedição de alvará, autorizando a inventariante ANTONIA APARECIDA FREDERICO SALERNO, brasileira, viúva, RG nº13381324-1, CPF/MF nº *16.***.*84-42, a proceder o licenciamento do veículo Fiat Palio, ano 1997/1998, cor Branca, placa CLR8769, com código Renavam *06.***.*38-98, junto ao Detran. 7.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará para os fins do item 6 supra. 8.
Int. -
21/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 21:40
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
17/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:00
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:21
Petição Juntada
-
14/08/2023 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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