TJSP - 0019223-41.2021.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:33
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2025 06:35
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 21:00
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:07
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:03
Mudança de Magistrado
-
28/03/2025 09:24
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
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06/03/2025 12:45
Mudança de Magistrado
-
11/02/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:20
Ato ordinatório
-
08/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2025 02:27
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 20:06
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/02/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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17/12/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:58
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 16:16
Petição Juntada
-
03/12/2024 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 05:52
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:08
Petição Juntada
-
12/11/2024 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 07:11
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 09:00
Expedição de documento
-
31/10/2024 11:08
Petição Juntada
-
22/10/2024 10:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2024 14:55
Documento Juntado
-
16/10/2024 14:55
DEPRE - Ofício de Informação
-
12/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 18:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/10/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 16:37
Petição Juntada
-
31/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2024 11:27
Petição Juntada
-
24/08/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 13:44
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2024 12:36
Ato ordinatório
-
23/08/2024 12:32
Documento Juntado
-
23/08/2024 12:30
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2024 10:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 01:40
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:05
Conclusos para despacho
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26/06/2024 15:40
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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25/06/2024 17:23
DEPRE - Ofício de Informação
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25/04/2024 02:44
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 09:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/03/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 07:18
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:13
Documento Juntado
-
01/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
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28/01/2024 05:03
Suspensão do Prazo
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04/12/2023 01:24
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 09:01
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 04:11
Suspensão do Prazo
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB 230564/SP), Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP) Processo 0019223-41.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Waldemir Aparecido da Costa -
Vistos.
Fls. 79/86 e 98/106: diante do trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento e arbitrou honorários advocatícios em desfavor do Sassom em 10% do valor do crédito da parte exequente, defiro a requisição do pagamento de R$ 7.115,13, a título de honorários advocatícios, atualizado até 29.07.2021 (fls.159), incumbindo à advogada-credora instaurar, no prazo de trinta dias, o incidente de requisição em apenso a este cumprimento de sentença.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos (os quais deverão ser juntados de forma separada): sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença, se o caso); procuração; documento pessoal do(a) credor(a); planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão.
O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
08/03/2023 17:21
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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09/01/2023 14:58
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/01/2023 14:25
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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19/12/2022 11:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/12/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 13:39
Remetido ao DJE
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13/12/2022 13:29
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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30/11/2022 09:40
Conclusos para despacho
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30/11/2022 06:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2011
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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