TJSP - 0001249-78.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 16:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Chiavoloni Lopes (OAB 215013/SP) Processo 0001249-78.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Marli Terezinha Chiavoloni Lopes -
Vistos.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Ante a informação de que a pretensão deduzida na petição inicial foi resolvida durante o trâmite do processo, a extinção do processo sem resolução do mérito, em decorrência de carência superveniente da ação, é medida que se impõe.
Assim, o provimento jurisdicional inicialmente requerido tornou-se desnecessário.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência superveniente de interesse processual, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios nesta instância (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado da presente sentença, ARQUIVEM-SE os autos, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615.
P.
I. -
16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2023 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/06/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2023 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 11:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/01/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/01/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 14:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2022 07:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/11/2022 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/11/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2022 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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