TJSP - 0001226-35.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 08:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Falconi Junior (OAB 208860/SP) Processo 0001226-35.2022.8.26.0498 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Roberto de Nardo -
Vistos. 1) Pedido retro: Defiro.
Considerando que a parte autora/credora encontra-se representada nos autos por advogado constituído, que possui poderes específicos para receber (p. 8), bem como bem como o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", da quantia depositada nos autos (R$3.716,51 - p. 28/29), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 35. 2) Considerando, outrossim, que houve concordância do credor com o valor depositado, bem como pedido de extinção, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. 3) Por fim, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte, concordando com o valor depositado e requerendo a extinção dos autos, é incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615, nestes autos, bem como no respectivo incidente de cumprimento de sentença, e, na sequência, deverão os autos serem arquivandos.
P.I. -
24/03/2023 07:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/02/2023 07:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/02/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/02/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/02/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 09:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 15:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/11/2022 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 12:02
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/10/2022 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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