TJSP - 1041242-92.2019.8.26.0506
1ª instância - Juizado Esp. da Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 11:53
Baixa Definitiva
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17/04/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 07:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/03/2024 07:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
01/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 06:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/10/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 10:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 02:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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08/10/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 00:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Barbatto (OAB 380668/SP) Processo 1041242-92.2019.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tadeu Junio Furlan -
VISTOS.
Conheço dos embargos de declaração opostos a fls. 484, porquanto presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, ACOLHO-OS para declarar as omissões constatadas na sentença embargada, que fica assim retificada: "Deve ser abatido do montante pleiteado a ajuda de custo e o abono de transferência comprovadamente pago ao autor, uma vez que não é possível a cumulação com as diárias, sob pena de pagamento em duplicidade, visto que ambas as verbas indenizatórias têm por objetivo fazer frente às despesas decorrentes da alteração temporária do local de trabalho do policial militar.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
POLICIAL MILITAR.
Pretensão ao pagamento de diárias em virtude de deslocamento de sua OPM para frequentar Curso de Formação de Sargentos na Capital.
Possibilidade.
Inteligência do artigo 5º da LC nº 731/96 e dos arts. 1º e 5º do Decreto Estadual nº 48.292/03.
Todavia, há necessidade de compensação com abono transferência pago na forma do Decreto Estadual 39.168/1994 e outras ajudas de custo recebidas pelo mesmo fundamento, sob pena de bis in idem.
Ressalva, no mais, quanto à observância do limite ao pagamento de diárias estatuído no art. 8º do Decreto Estadual 48.292/2003.
Precedentes desta E.
Corte.
Consectários legais - De rigor a observância do que for decidido, oportunamente, em sede do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE (Tema de Repercussão Geral nº 810, do E.
STF).
R. sentença de improcedência reformada para julgar parcialmente procedente o pedido do autor.
Inversão do ônus de sucumbência.
RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003107-03.2020.8.26.0271; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapevi -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/02/2023; Data de Registro: 07/02/2023) No mais, fica mantida a sentença embargada.
Int. -
24/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 15:11
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/06/2023 10:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 00:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
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27/06/2022 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2022 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/06/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/04/2022 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 06:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2021 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2021 13:44
Expedição de Certidão.
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02/07/2021 09:46
Juntada de Outros documentos
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01/07/2021 22:05
Expedição de Certidão.
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19/06/2021 14:13
Julgado procedente o pedido
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16/04/2021 14:53
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 18:52
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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24/08/2020 08:53
Expedição de Certidão.
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23/08/2020 10:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2020 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 10:53
Expedição de Mandado.
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12/08/2020 18:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2020 23:26
Ato ordinatório praticado
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06/06/2020 00:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2020 01:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2020 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/02/2020 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2020 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2020 11:33
Conclusos para despacho
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26/11/2019 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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