TJSP - 1002250-96.2023.8.26.0514
1ª instância - Juizado Especial Civel e Crminal da Comarca de Itupeva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 14:50
Autos no Prazo
-
22/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 10:37
Remetido ao DJE
-
18/04/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 10:46
Incidente Processual Instaurado
-
10/01/2025 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 02:33
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:47
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:56
Petição Juntada
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12/09/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:40
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 11:32
Conclusos para despacho
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09/09/2024 11:18
Documento Juntado
-
09/09/2024 11:18
Documento Juntado
-
30/08/2024 10:49
Petição Juntada
-
28/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:32
Petição Juntada
-
11/04/2024 10:57
Petição Juntada
-
03/04/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 16:13
Remetido ao DJE
-
26/03/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
28/02/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 14:08
Remetido ao DJE
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23/02/2024 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:20
Petição Juntada
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16/12/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 10:59
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/12/2023 09:35
Documento Sigiloso Juntado
-
15/12/2023 09:32
Documento Sigiloso Juntado
-
07/11/2023 13:41
Documento Sigiloso Juntado
-
26/10/2023 11:14
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 20:17
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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12/10/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2023 12:32
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2023 06:12
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 11:57
Carta Expedida
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25/08/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roque Fernandes Serra (OAB 101320/SP), Tatiana Camila de Oliveira (OAB 225134/SP) Processo 1002250-96.2023.8.26.0514 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernandes Serra Sociedade de Advogados -
Vistos.
Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento (artigo 829, do CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, reconhecendo o crédito do (a)(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal e Justiça e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(s) executado (a)(s) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (artigo 916, do CPC).
Não efetuado o pagamento ou não requerido o parcelamento, o Oficial de Justiça deverá proceder à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a)(s) executado(a)(s) deve(m) ser intimado(a)(s) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada sua omissão (artigo 774, V, do CPC).
Garantido o juízo, o(a) executado(a) será oportunamente intimado da audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos (artigo 52, IX, da Lei 9.099/95), por escrito ou verbalmente.
Nesta audiência serão observadas as diretrizes estabelecidas no parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei acima referida.
Int. -
24/08/2023 06:36
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:19
Expedição de documento
-
18/08/2023 15:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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