TJSP - 0001222-95.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/11/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 07:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/10/2023 16:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/10/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/10/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/10/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Leticia de Almeida Nepomuceno (OAB 398123/SP) Processo 0001222-95.2022.8.26.0498 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Ana Leticia de Almeida Nepomuceno, Ana Leticia de Almeida Nepomuceno -
Vistos. 1) Pedido retro: Defiro.
Considerando o teor do Comunicado Conjunto 1514/2019, que dispõe sobre a implantação da transferência eletrônica nas varas localizadas na 6ª RAJ - Ribeirão Preto, providencie a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, na modalidade "transferência", da quantia depositada nos autos (R$752,87 - p. 21), para a conta indicada no formulário juntado aos autos a p. 23. 2) Considerando, outrossim, que houve concordância da credora com o valor depositado, bem como pedido de extinção, JULGO EXTINTO o presente incidente de Requisição de Pequeno Valor - RPV, bem como seu respectivo cumprimento de sentença, com fundamento n artigo. 924, II, do CPC. 3) Por fim, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, o ato da parte, concordando com o valor depositado e requerendo a extinção dos autos, é incompatível com a vontade de recorrer.
Assim, a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado, devendo os autos, na sequência, serem ARQUIVADOS, anotando-se no sistema e no campo Movimentação Unitária o código 61615, nestes autos, bem como no respectivo incidente de cumprimento de sentença, e, na sequência, deverão os autos serem arquivandos.
P.I. -
11/08/2023 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 09:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2023 18:55
Recebido pelo Distribuidor
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25/02/2023 18:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2023 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/02/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/11/2022 07:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2022 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2022 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2022 11:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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25/10/2022 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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