TJSP - 1026775-53.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026775-53.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Luíz Roberto Thomé Alves - - Maria Sueli Lustoza Alves - Maria Regina de Freitas Delboni - - Osmar Delboni Júnior e outros - : Manifeste-se o(a) exequente, em cinco(05) dias, se o depósito efetuado nos autos satisfaz o pagamento integral da condenação, requerendo sua extinção.. - ADV: CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), RENATO BERGAMO CHIODO (OAB 283126/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP), CRYSTIAN HELIO DELBONI AUN (OAB 217952/SP) -
26/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 08:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2025 12:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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28/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:30
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/08/2024 16:42
Certidão de Cartório Expedida
-
13/08/2024 14:04
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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08/08/2024 20:55
Contrarrazões Juntada
-
24/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 09:45
Apelação/Razões Juntada
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02/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 18:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:37
Embargos de Declaração Juntados
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14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 14:54
Julgado Procedente em Parte o Pedido e Procedência em Parte da Reconvenção
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15/03/2024 11:01
Conclusos para Sentença
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:08
Especificação de Provas Juntada
-
27/11/2023 13:46
Especificação de Provas Juntada
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23/11/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 14:28
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/11/2023 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2023 15:27
Réplica Juntada
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28/09/2023 19:35
Petição Juntada
-
27/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 16:26
Réplica Juntada
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22/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Crystian Helio Delboni Aun (OAB 217952/SP), Renato Bergamo Chiodo (OAB 283126/SP) Processo 1026775-53.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luíz Roberto Thomé Alves, Maria Sueli Lustoza Alves - Reqda: Maria Regina de Freitas Delboni, Osmar Delboni Júnior -
Vistos.
INTIME(M)-SE a parte reconvinda, na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), através do DJE, para apresentar réplica/resposta à contestação/reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343, § 1º, do CPC/2015).
Após, via ato ordinatório, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à resposta à reconvenção, bem como para que as partes especifiquem, no mesmo prazo, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, a relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado (arts. 354 a 356 do CPC/2015).
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
A seguir, venham conclusos para deliberação.
Intime-se. -
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
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18/08/2023 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:58
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
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28/07/2023 16:36
Contestação com Reconvenção - Juntada
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13/07/2023 16:54
Petição Juntada
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10/07/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
06/07/2023 14:09
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 07:28
Conclusos para despacho
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02/07/2023 15:18
Certidão de Cartório Expedida
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28/06/2023 09:46
Petição Juntada
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20/06/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
16/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 09:36
Conclusos para decisão
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15/06/2023 15:27
Petição Juntada
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07/06/2023 13:47
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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02/06/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 22:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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31/05/2023 13:48
Evoluída a Classe
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31/05/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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