TJSP - 0004951-86.2020.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:18
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 03:40
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:47
Suspensão do Prazo
-
12/11/2024 13:35
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 02:31
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 23:58
Suspensão do Prazo
-
21/11/2023 23:54
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 03:52
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
18/09/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 11:55
Documento Juntado
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lilian Terezinha Canassa (OAB 65214/SP), Isaque Ferreira Rodrigues (OAB 399345/SP) Processo 0004951-86.2020.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Emiliano dos Santos - Exectdo: Marcos Lourival Mendonça dos Santos - DEFIRO a pesquisa de veículos de propriedade da parte executada por meio do sistema RENAJUD.
Encontrados veículos cadastrados neste sistema, providencie a serventia a inclusão da restrição de transferência, manifestando-se, em seguida, a parte exequente.
No caso de eventual requerimento, desde já, fica autorizada a penhora de tantos veículos quantos forem necessários para a satisfação do crédito executado, caso em que a parte executada fica nomeada como depositário, independente de qualquer formalidade.
Providencie-se a averbação da penhora por meio do sistema Renajud.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do Renajud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Sem prejuízo, no prazo de 5 dias, a parte exequente, para fins de avaliação do veículo constrito, deverá comprovar a cotação de mercado por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgado em meios de comunicação (art. 871, IV, do Código de Processo Civil), sob pena de inviabilização da constrição.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, avaliação e do encargo de depósitário, bem como, do prazo de 15 dias, para eventual impugnação.
Sendo negativo o resultado das pesquisas, determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, o que faço com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, encaminhando-se os autos ao arquivo provisório, onde aguardarão a fluência do referido prazo, sem prejuízo de eventual manifestação da parte interessada. -
28/08/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:27
Petição Juntada
-
19/07/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 11:00
Certidão de Cartório Expedida
-
10/05/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2023 10:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
25/04/2023 10:25
Mandado Juntado
-
31/03/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
31/03/2023 10:30
Mandado Expedido
-
31/03/2023 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2023 10:17
Documento Juntado
-
31/03/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
30/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:38
Documento Juntado
-
09/02/2023 11:36
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2023 11:15
Documento Juntado
-
27/11/2022 15:00
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
22/11/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:07
Petição Juntada
-
19/09/2022 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
18/09/2022 18:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2022 18:26
Ofício Juntado
-
08/08/2022 16:09
Petição Juntada
-
08/08/2022 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 10:33
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
29/07/2022 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2022 15:09
Documento Juntado
-
28/07/2022 10:35
Petição Juntada
-
28/07/2022 09:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2022 19:15
Petição Juntada
-
06/07/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2022 14:59
Documento Juntado
-
14/06/2022 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 15:12
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/06/2022 05:12
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 23:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2022 14:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 17:20
Petição Juntada
-
27/04/2022 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 10:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/04/2022 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/04/2022 05:49
Remetido ao DJE
-
26/04/2022 21:48
Decisão
-
25/04/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2022 14:40
Petição Juntada
-
15/04/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
15/04/2022 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 19:44
Petição Juntada
-
21/03/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 14:42
Petição Juntada
-
21/03/2022 00:12
Remetido ao DJE
-
18/03/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2022 15:09
Comprovante de Depósito Juntada
-
11/03/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
10/03/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2022 19:09
Petição Juntada
-
23/02/2022 16:41
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
23/02/2022 16:40
Documento Sigiloso Juntado
-
07/02/2022 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 12:06
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2022 22:28
Bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 11:51
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 15:57
Petição Juntada
-
03/11/2021 14:05
Remetido ao DJE
-
27/10/2021 09:17
Documento Juntado
-
24/10/2021 16:38
Documento Juntado
-
24/10/2021 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2021 12:51
Decisão
-
20/09/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:52
Petição Juntada
-
19/07/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 14:04
Petição Juntada
-
10/07/2021 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/07/2021 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2021 12:22
Petição Juntada
-
02/07/2021 15:03
Petição Juntada
-
23/06/2021 11:16
Documento Juntado
-
04/05/2021 17:49
Petição Juntada
-
25/04/2021 06:36
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 17:32
Petição Juntada
-
28/03/2021 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2021 10:49
Carta Precatória Expedida
-
25/03/2021 10:39
Ofício Expedido
-
20/03/2021 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2021 04:33
Suspensão do Prazo
-
24/12/2020 22:25
Suspensão do Prazo
-
15/12/2020 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 13:43
Remetido ao DJE
-
03/12/2020 10:17
Decisão
-
02/12/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
02/12/2020 15:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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