TJSP - 1023394-47.2022.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/02/2025 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:24
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/01/2024 11:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2023 16:25
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 16:30
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Hemmig (OAB 214576/SP), Danielle Dias Moreira (OAB 329511/SP), Fabrício Henrique Fradique Pimenta (OAB 466182/SP) Processo 1023394-47.2022.8.26.0196 - Monitória - Reqte: J & L Batista Distribuidora de Bebidas e Transportadora Ltda - Epp - Reqda: Alda Rodrigues Tosta - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se sobre a alegação de intempestividade dos embargos monitórios e sobre a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça (folhas 46/47).
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 18 de agosto de 2023.
Jose Carlos de Oliveira Spirandeli, Escrevente Técnico Judiciário. -
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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25/05/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:45
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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16/04/2023 10:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 08:15
Expedição de Carta.
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18/12/2022 02:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2022 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2022 06:20
Expedição de Carta.
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25/10/2022 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2022 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 16:38
Conclusos para despacho
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19/10/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/10/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2022 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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