TJSP - 1001370-35.2023.8.26.0246
1ª instância - 02 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
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20/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gleise da Silva Borges (OAB 436722/SP) Processo 1001370-35.2023.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ísis Vitória Terto de Souza - É o caso de homologar por sentença o acordo a que chegaram as partes quanto ao direito de guarda, visitas e alimentos à menor, posto que a avença atende ao princípio do melhor interesse da incapaz, tanto que contou com a anuência do representante do Ministério Público.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes para colocar fim ao processo e, nesses termos, resolvo o mérito da causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Diante da transação, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios de seus patronos.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade dessas verbas, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, porque beneficiárias da assistência judiciária gratuita.
Defiro a expedição de ofício ao empregador para que desconte a pensão em folha de pagamento, na forma do art. 529 e seus parágrafos, do CPC/15, sob pena de responder pelo crime de desobediência (§1º), procedendo ao depósito em conta bancária de titularidade da alimentanda ou de seu representante legal.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Expeça-se Termo de Guarda Unilateral Definitiva da criança em favor da genitora.
Diante da natureza desta sentença, evidente a falta de interesse recursal das partes.
Certifique o cartório de imediato o trânsito em julgado desta sentença, expeçam-se certidões de honorários advocatícios, disponibilizando sua impressão no sistema informatizado SAJ-PG5 e, após, arquivem-se os autos, procedidas as anotações necessárias.
P.R.I.C.
Ilha Solteira, 25 de agosto de 2023 -
28/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:19
Homologada a Transação
-
25/08/2023 08:53
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 10:06
Conclusos para decisão
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21/08/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 11:26
Juntada de Mandado
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01/08/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 10:59
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 14:23
Audiência de mediação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/08/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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17/07/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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17/07/2023 17:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:40
Evoluída a classe de 14671 para 7
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30/06/2023 21:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 09:23
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
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30/06/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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