TJSP - 0007109-55.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:58
Autos no Prazo
-
16/02/2025 11:07
Suspensão do Prazo
-
28/01/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 12:14
Autos no Prazo
-
09/10/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 20:25
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/12/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Maria Alves Costa (OAB 377185/SP) Processo 0007109-55.2023.8.26.0068 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Carolina Maria Alves Costa, Carolina Maria Alves Costa - Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de decisão, previsto pelo art. 537, § 3º do CPC, no bojo do qual a requerente noticia que, até a presente data, as requeridas não tomaram as providências necessárias ao atendimento da tutela antecipada deferida nos autos da ação nº1015640-16.2023.8.26.0068.
Considerando que, consoante prevê a Súmula nº 410 do STJ, os requeridos foram regularmente intimados (fls.14/17) da deliberação proferida n ação principal (fls. 9/13 do presente incidente) e, tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, em atenção ao que dispõe o art. 537, § 5º e o art. 536, § 4º do CPC, seguirá o presente, o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), ora devedor(a)(es), via postal, para para efetuar(em) o(s) pagamento(s) dos valores da multa fixada, que atualmente alcança o montante de R$5.000,00 (cinco mil reais) em desfavor do BRADESCO SEGUROS SA, assim como R$8.000,00 (oito mil reais) em desfavor de FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ, atualização até 23/08/2023 (fls.14 e fls.17), sem prejuízo da incidência das diárias vencidas no curso do incidente, até o limite fixado na ação de conhecimento, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.
Anoto que o prazo para impugnação - 15 dias - iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, "caput"), facultando-se aos requeridos, inclusive, a comprovação do cumprimento da obrigação estipulada na data aprazada.
Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, § 2º do CPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.
Quanto ao pedido de majoração da multa, o mesmo já foi apreciado no bojo da ação principal.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:22
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:49
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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