TJSP - 1001169-25.2023.8.26.0543
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:38
Julgada improcedente a ação
-
03/12/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:41
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2024 10:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 08:50
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Euzebio Rodrigues de Miranda (OAB 230665/SP) Processo 1001169-25.2023.8.26.0543 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Anderson da Silva Monteiro -
Vistos.
Recebo a petição de págs. 110/111 como aditamento à inicial, devendo a Serventia providenciar o necessário, anotando-se.
Considerando que o autor não cumpriu na íntegra a determinação de pág. 33, deixando de incluir no polo passivo a Assessoria Domingues sob a alegação de que possui apenas seu CNPJ e que a ação foi proposta também em face de BANCO C6 S.A, instituição para qual fora direcionado os valores e, diante das alegações trazidas nas págs. 36/38, indefiro o pedido de tutela antecipada.
No mais, evocando o artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre o princípio da celeridade na sistemática dos juizados especiais, determino as citações das partes rés para que ofereçam suas contestações, acompanhadas de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, bem como se tiverem propostas para solução da lide por meio de acordo, deverão lança-las como preambular em suas contestações e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria, nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide.
Intime-se. -
23/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/05/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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