TJSP - 0018116-89.2023.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:28
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
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28/03/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 02:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/03/2025 14:27
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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27/03/2025 05:40
Remetido ao DJE
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26/03/2025 15:20
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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26/03/2025 15:20
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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25/03/2025 17:10
Conclusos para decisão
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18/03/2025 10:55
Petição Juntada
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17/03/2025 10:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 17:47
Incidente Processual Instaurado
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Valim Campos (OAB 340095/SP) Processo 0018116-89.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Julio Cesar Valim Campos, Julio Cesar Valim Campos, Julio Cesar Valim Campos, Benetti Comercial Ltda- Em recuperação judicial -
Vistos. 1-) A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
No mérito, alega que há excesso de execução na cobrança de valores, já que o cálculo do exequente apresenta descompasso com o valor do proveito econômico e a sistemática do Código de Processo Civil.
Ao final, pugna pelo reconhecimento do excesso de execução, apontando como valor correto para execução R$ 15.478,49.
Devidamente intimado, o exequente apresentou resposta, defendendo seus cálculos. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Inicialmente, os autos não serão remetidos à Contadoria Judicial por força do Comunicado Conjunto n° .1744/2019.
COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019 (Protocolo CPA nº 2018/199149) A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que, nos Ofícios de Justiça e nos setores de Contadoria e Partidoria, cabe observar as seguintes orientações para a elaboração de cálculos processuais: I DISPOSIÇÕES GERAIS: 1.
Compete ao Escrevente Técnico Judiciário a elaboração, preferencialmente no cartório judicial, de: I. cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais; II. cálculos e atualizações restritos a multa; III. cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial; IV. cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. 1.1.
Nos casos de ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, e de ITBI instituído por norma municipal, recomenda-se oficiar o ente público que detiver a respectiva competência tributária a fim de providenciar o cálculo pertinente. 2.
Nos juizados especiais cíveis e da fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados. 3.
A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto requisição fundamentada do juízo. 4.
O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que, em função da alta complexidade, não possam ser realizados nos setores que desempenham o serviço de contadoria judicial, nos termos do artigo 942 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 4.1.
Considera-se cálculo de alta complexidade todo aquele que, para a sua confecção, envolva: I) Análise de laudos e pareceres técnicos; II) Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos; III) Digitar grande volume de dados; IV) Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infralegal; ou V) Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. 5.
Na ausência de Contador Judiciário na comarca, recomenda-se a nomeação de perito contábil para procedimentos, relacionados tanto a cálculos judiciais como a análises e conferências de prestação de contas e de demonstrativos financeiros ou contábeis, que excedam as atribuições do Escrevente Técnico Judiciário.
No mérito, a presente impugnação merece acolhimento.
Os cálculos apresentados pela executada trazem a indicação do proveito econômico auferido pelo cliente do exequente e estão corretos quanto à aplicação do sistema de cálculos trazido pelo artigo 85, § 3º e seguintes, do Código de Processo Civil.
Com efeito, em casos de revisão de parcelas de PEP, o proveito econômico obtido pela parte autora deve ser a diferença entre o valor fixado em acordo e o valor global obtido com o expurgo dos juros que superavam a Taxa SELIC.
Nestes termos, ACOLHO a presente impugnação, para reconhecer como corretos os cálculos apresentados pela parte executada, fixando como valor da execução o montante de R$ 15.478,49, para julho de 2023.
Em face da sucumbência experimentada, e seguindo a orientação no julgamento do Recurso Especial repetitivo nº 1.134.186/RS, diante do resultado da presente impugnação, condeno o(s) vencido(s) no pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do vencedor(es), os quais, com supedâneo no artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, fixo em 10% sobre a diferença entre o montante apontado pelo(s) impugnado(s) e aquele apontado pelo(a) impugnante. 2-) Com o curso do prazo de agravo de instrumento, determino ao exequente que providencie o peticionamento eletrônico do incidente processual para instauração do ofício requisitório na Classe Precatório ou Requisição de Pequeno Valor, no prazo de trinta dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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