TJSP - 1076233-46.2022.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/02/2025.
-
12/01/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 04:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 10:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 12:38
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
29/10/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 15:07
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/09/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2024 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2024 10:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 15:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2024.
-
24/07/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 08:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 09:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 22:27
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 08:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 16:37
Juntada de Mandado
-
25/10/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
13/09/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 16:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:07
Juntada de Ofício
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Machado D´ambrosio (OAB 151692/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1076233-46.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: Andreia Reis da Silva Moda Íntima - Me, Andrea Reis da Silva -
Vistos.
Fls. 439/454: 1) O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores.
Em suma, trata-se de um sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas.
Pelo Comunicado Conjunto nº 680, de 10 de novembro de 2022, da Presidência deste E.
Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça, foi anunciada a instalação do sistema SNIPER e sua integração ao sistema SAJ até o dia 16.12.2022.
Trata-se de meio que permite realizar a investigação patrimonial de ativos financeiros a partir de diversas bases de dados, como a Receita Federal; o Cadastro de Pessoas Físicas CPF; o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ; Tribunal Superior Eleitoral TSE, especificamente em sua base de candidatos, com informações sobre as candidaturas e bens declarados; a Controladoria-Geral da União CGU, especificamente quanto a sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência; a Agência Nacional de Aviação Civil ANAC, com informações sobre o Registro Aeronáutico Brasileiro; e o Tribunal Marítimo, com informações sobre embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
Na prática, anoto que o sistema aponta, de interesse à execução civil, apenas eventuais embarcações, aeronaves e vínculos societários dos pesquisados.
Nesta data, deferi e mandei realizar a consulta ao convênio SNIPER.
Ciência ao exequente dos relatórios obtidos (fls. 455/458). 2) Inicialmente, entendo que a quantia proveniente da restituição de imposto de renda não pode ser considerada impenhorável.
Embora ostente natureza salarial na origem, não se trata, em regra, de verba necessária à subsistência digna atual do devedor, mas sim de excedente de valor pago a título de tributo.
A verba salarial que se caracteriza como alimentar é somente aquela voltada a atender as necessidades básicas de seu titular no momento do efetivo pagamento. É o valor líquido do salário, que é utilizado mensalmente pelo devedor para sua manutenção e de sua família.
O valor retido mensalmente a título de imposto de renda não integra o montante protegido pela impenhorabilidade, uma vez que o contribuinte não conta com ele para sua subsistência, até mesmo porque a eventual existência de saldo a receber a título de restituição somente será apurada por ocasião da declaração de ajuste anual.
Feitas tais considerações, defiro a expedição de ofício à Receita Federal do Brasil para que informe, em 15 dias, a existência de valores a restituir à executada Andrea Reis da Silva, CPF nº *46.***.*32-07 relativos aos impostos de renda dos exercícios 2022 e 2023.
Em caso positivo, determino o imediato bloqueio judicial, seguido de transferência à conta judicial dos autos em epígrafe, até o limite do crédito cá perseguido.
A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução, necessariamente com memorial de cálculos atualizado, e o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias.
A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. 3) Vejo que a pessoa jurídica Andrea Reis da Silva Moda Íntima foi constituída EMPRESÁRIO INDIVIDUAL.
A Lei Complementar nº 123/06, editada para disciplinar as microempresas e as empresas de pequeno porte, não confundiu a firma individual com a pessoa jurídica ao estatuir no art. 2.º que: "consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso".
A Constituição Federal, no art. 47, § 1.º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também cuida de não confundir as firmas individuais com pessoas jurídicas ao estabelecer parâmetros para considerá-las microempresas ou pequenas empresas a partir de suas receitas anuais em OTNs.
Portanto, a equiparação da firma individual com a pessoa jurídica é de interesse exclusivamente tributário.
Para efeitos civis e empresariais a firma individual é a própria pessoa natural do empresário. É inconteste a confusão entre os patrimônios da sócia e da pessoa jurídica, notadamente por inexistirem duas personalidades autônomas e distintas, mas sim uma pessoa física a exercer atividade econômica na forma do art. 966 do CC, afigurando-se a inscrição no CNPJ mera formalidade imposta pela Administração Pública para fins tributários e de dispensa de tratamento fiscal diferenciado.
Na esteira do que decidiu o C.
STJ, o microempreendedor individual e o empresário individual não se caracterizam como pessoas jurídicas de direito privado propriamente ditas ante a falta de enquadramento no rol estabelecido no artigo 44 do Código Civil (Recurso Especial nº 1.899.342/SP, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/4/2022, DJe de 29/4/2022).
A partir de tais considerações, considero inócuo penhorar percentual do faturamento da pessoa jurídica.
Pelo contrário, me parece mais proveitoso e menos custoso expedir mandado de livre penhora a ser cumprido nas dependências da executada pessoa jurídica, ocasião em que produtos e valores (boca do caixa) poderão ser localizados.
Havendo interesse, em 5 dias, providencie o exequente o recolhimento das custas de condução do oficial de justiça e indique o endereço a ser diligenciado.
Int. -
29/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:20
Juntada de Ofício
-
22/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:41
Juntada de Ofício
-
08/08/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 05:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 11:19
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2023 17:10
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
15/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 06:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/03/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2023 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 22:52
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/01/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2022 05:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2022 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 22:16
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 22:16
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2022 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2022 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2022 15:40
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/11/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2022 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2022 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2022 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 19:12
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/09/2022 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 11:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2022 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2022 14:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:56
Juntada de Decisão
-
16/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:05
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 13:05
Protocolizada Petição
-
12/09/2022 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2022 11:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2022 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 11:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
18/08/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 11:49
Expedição de Carta.
-
08/08/2022 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2022 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/08/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2022 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 16:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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