TJSP - 1041785-61.2020.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 02:00
Remetido ao DJE
-
14/05/2025 22:43
Julgada Procedente a Ação
-
13/02/2025 16:39
Conclusos para Sentença
-
22/11/2024 17:07
Petição Juntada
-
14/11/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:07
Petição Juntada
-
26/07/2024 07:23
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
17/07/2024 04:21
Certidão Juntada
-
15/07/2024 17:10
Carta de Intimação Expedida
-
11/06/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
09/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 17:26
Petição Juntada
-
07/02/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
06/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/01/2024 03:05
Certidão Juntada
-
17/01/2024 09:39
Carta de Intimação Expedida
-
15/12/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 10:31
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1041785-61.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, por serem tempestivos.
Entretanto, não lhes dou provimento pois, como é cediço, têm os embargos declaratórios por pressuposto a existência de obscuridade, contradição ou omissão na sentença (artigo 1022 do Código de Processo Civil) e a decisão atacada não contém qualquer desses defeitos.
O recurso interposto trata-se, na verdade, de embargos infringentes ou de reconsideração; não de declaração e, dessa forma, ainda que pesem as argumentações da embargante, estas não devem prevalecer, pois a matéria ali suscitada não pode ser conhecida em sede de embargos de declaração, vez que traria efeito modificativo ao julgado, sendo, destarte, inadequada a utilização destes com a finalidade de desconstitui-lo.
Lecionam, nesse sentido, NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA DE ANDRADE NERY, que os embargos de declaração 'têm finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclará-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório' (in Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 907).
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Intime-se. -
24/08/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/06/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 06:49
Embargos de Declaração Juntados
-
11/04/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:11
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/10/2022 17:09
Carta de Intimação Expedida
-
08/09/2022 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2022 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:47
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:36
Petição Juntada
-
09/04/2022 01:12
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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21/03/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:33
Especificação de Provas Juntada
-
13/12/2021 13:09
Petição Juntada
-
03/12/2021 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2021 06:07
Remetido ao DJE
-
01/12/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
25/06/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2021 17:44
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/04/2021 21:43
Suspensão do Prazo
-
16/04/2021 16:59
Réplica Juntada
-
23/03/2021 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 16:49
Remetido ao DJE
-
18/03/2021 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2021 16:06
Contestação Juntada
-
23/02/2021 11:02
AR Positivo Juntado
-
09/02/2021 18:54
Carta Expedida
-
05/02/2021 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 15:44
Remetido ao DJE
-
02/02/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 15:01
Conclusos para despacho
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21/01/2021 15:30
Certidão de Cartório Expedida
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18/01/2021 11:02
Petição Juntada
-
12/12/2020 11:16
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
12/12/2020 11:16
Redistribuição de Processo - Saída
-
11/12/2020 13:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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10/12/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 17:23
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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