TJSP - 0003718-06.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 17:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Claudia Aparecida Magalhães (OAB 293003/SP) Processo 0003718-06.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carreira e Sartorello Advogados Associados - Exectda: Gilvana Magalhães Ferreira Julião -
VISTOS. 1.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que corresponde a ação de Cumprimento de sentença - movida por Carreira e Sartorello Advogados Associados em face de Gilvana Magalhães Ferreira Julião. 2.
Defiro o levantamento da quantia de R$ 1.966,78, em favor do exequente. 3.
Certifique o cartório se há penhora no rosto dos autos, e, em caso positivo, cls. 4.
Cumprido o item 3 supra, e disponibilizado o formulário (fl. 90), providencie o cartório a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5.
Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das despesas com a intimação, sob pena de inscrição. 6.
Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se. -
24/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 14:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 05:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2023 11:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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