TJSP - 0000304-46.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 07:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
29/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:50
Trânsito em Julgado às partes
-
22/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 16:23
Julgada Procedente a Ação
-
01/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Celso Pereira Sampaio (OAB 270784/SP), Jéssica Cristina de Jesus Gregoli (OAB 402461/SP) Processo 0000304-46.2023.8.26.0146 - Remoção de Inventariante - Reqte: Antonio Celso Pereira Sampaio, Antonio Celso Pereira Sampaio - Reqdo: Neide Aparecida Teixeira Drumond -
Vistos.
Trata-se de incidente de Remoção de Inventariante com Pedido de Tutela de Urgência formulado pelo segundo testamenteiro Antonio Celso Pereira Sampaio em face de Neide Aparecida Teixeira Drumond.
Pugna pela remoção da inventariante nomeada nos autos do inventário de Maria Apparecida Vasconcellos.
Em que pesem os reclamos do requerente, entendo ser o caso de indeferimento do pedido liminar.
Isso porque, o pedido de nomeação do segundo testamenteiro como inventariante não atende a ordem legal estabelecida pelo art. 617, do Código de Processo Civil, sendo necessária dilação probatória para averiguar a pessoa mais indicada para o exercício do cargo.
Outrossim, extrai-se do testamento deixado pela de cujus que, por disposição de última vontade, a nomeação do segundo testamenteiro somente seria realizada na hipótese de ausência do primeiro testamenteiro, o que não se verifica.
De tal modo, não se justifica o pedido de nomeação do requerente como inventariante.
Demais disso, em primeira nomeação de inventariante o cargo foi designado ao primeiro testamenteiro, o qual foi destituído pelo Juízo, com fundamento no art. 622, I e V, do Código de Processo Civil.
Assim, inicialmente, não se recomenda o deferimento da medida liminar, pois além de o pedido não corresponder à ordem legal de inventariança, é imperioso apurar qual pessoa é apta a exercer o munus a contento.
Intime-se a inventariante, na pessoa de seu advogado constituído na ação principal, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 623, do Código de Processo Civil.
Decorridos, com ou sem intervenção da parte, intimem-se as requerentes para que requeiram o quê de direito em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2023 21:36
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 21:32
Apensado ao processo
-
17/06/2023 21:31
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2013
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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