TJSP - 1002142-83.2023.8.26.0347
1ª instância - 02 Civel de Matao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2024 20:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 00:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stefanie Lucy Orozimbo (OAB 395142/SP), Bernardo Parreiras de Freitas (OAB 109797/MG) Processo 1002142-83.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Iolanda Tereza Alegrancio - Reqdo: Banco Mercantil do Brasil - Posto isso, JULGO EXTINTA a presente ação proposta por IOLANDA TEREZA ALEGRANCIO VALILLA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A., SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a falta de interesse de agir, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do NCPC.
Ante a sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor atualizado da causa (R$ 25.341,50 fls. 33), nos moldes do artigo 85, parágrafo 2º, do NCPC, devendo ser observado o disposto no artigo 98, parágrafo 3º, do mencionado dispositivo legal.
Anoto, por fim, não estar caracterizada a litigância de má-fé da parte autora, deixando de aplicar a multa prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. -
18/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 14:50
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
13/08/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 16:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 16:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/08/2023 14:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/08/2023 23:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/07/2023 22:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 06:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2023 19:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2023 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 18:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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