TJSP - 1008325-46.2022.8.26.0625
1ª instância - 05 Civel de Taubate
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 13:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 02:30:00, 5ª Vara Cível.
-
11/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008325-46.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Pâmela Gabriela Alves Ferreira Cunha - Viacao Mimo Ltda - Ezze Seguros S/A -
Vistos.
I- Na decisão de saneamento do processo de fls. 254/256 determinou-se a realização de prova pericial, bem como foi deferida a produção de prova oral ("IV.a - Defiro a produção da prova oral pretendida pela parte requerida").
Ultimada a produção da prova pericial, com a homologação do laudo produzido em Juízo (fls. 514), mister a produção da oral.
II - Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio virtual, para o dia 16 de setembro de 2025, às 14h30.
Esclareço que não haverá comparecimento pessoal no fórum.
O ato será inteiramente praticado em ambiente virtual.
Considerando-se que o trabalho virtual evidenciou maior eficácia e celeridade na realização das audiências, sem os prejuízos às partes, advogados e testemunhas decorrentes do hoje desnecessário comparecimento pessoal no prédio do fórum, os atos continuarão sendo realizados nessa modalidade, excetuadas as hipóteses em que, por impossibilidade de acesso de algum dos envolvidos, deva esse comparecer pessoalmente, circunstância em que a audiência realizar-se-á na modalidade mista, devendo o Juízo ser informado previamente.
III - Providencie a z. serventia a criação do evento, intimando-se as partes e enviando-lhes manual de participação.
Intime-se. - ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), MARINA ANDREATTA MARCONDES (OAB 289860/SP), SYLVIE BOECHAT (OAB 151271/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP) -
08/08/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 05:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:03
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 12:55
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
-
09/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 03:40
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:42
IMESC - Resposta Cobrança – Laudo - Juntada
-
25/04/2025 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/04/2025 13:11
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
27/03/2025 18:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
12/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:47
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:19
Petição Juntada
-
07/03/2025 14:20
Petição Juntada
-
04/03/2025 15:25
Petição Juntada
-
26/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 12:29
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
24/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:47
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 22:10
Petição Juntada
-
18/11/2024 13:02
Protocolo Juntado
-
06/11/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:33
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
03/11/2024 12:34
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2024 12:31
Petição Juntada
-
31/10/2024 02:32
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
30/10/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/10/2024 09:58
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/10/2024 02:13
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 19:35
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/10/2024 13:39
AR Positivo Juntado
-
25/10/2024 13:08
Requerimento Juntado
-
25/10/2024 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 13:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2024 13:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/10/2024 10:23
Ofício Expedido
-
15/10/2024 17:20
Ofício Expedido
-
15/10/2024 17:20
Ofício Expedido
-
15/10/2024 17:20
Ofício Expedido
-
15/10/2024 17:19
Ofício Expedido
-
07/10/2024 17:04
Mandado Urgente Expedido
-
04/10/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:17
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 20:39
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
01/10/2024 20:31
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
27/09/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 14:27
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 20:39
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
23/09/2024 15:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/09/2024 23:54
Petição Juntada
-
09/08/2024 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
09/08/2024 14:39
Ofício Expedido
-
07/08/2024 04:29
Petição Juntada
-
30/07/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/04/2024 16:57
Ofício Expedido
-
30/04/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 05:59
Petição Juntada
-
10/02/2024 01:34
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/11/2023 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 01:19
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 23:36
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
07/11/2023 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/11/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/11/2023 15:06
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
02/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 09:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/10/2023 21:57
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
25/10/2023 15:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2023 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
25/10/2023 15:20
Ofício Expedido
-
24/10/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 11:29
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
23/10/2023 09:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
23/10/2023 09:34
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
19/10/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/10/2023 13:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/10/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2023 14:38
Suspensão do Prazo
-
05/09/2023 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 06:18
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:50
Petição Juntada
-
25/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sylvie Boechat (OAB 151271/SP), Rodrigo Silva Ferreira (OAB 222997/SP), Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB 237165/SP), Marina Andreatta Marcondes (OAB 289860/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP) Processo 1008325-46.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pâmela Gabriela Alves Ferreira Cunha - Reqdo: Viacao Mimo Ltda, Ezze Seguros S/A -
VISTOS.
IFls.261: a fim de evitar eventual enriquecimento sem causa da autora, em complementação à decisão de saneamento de fls.254/256, defiro a expedição ofício ao DPVAT (requerida no item VI, g, de fls.103), que deverá ser impresso e encaminhado pela corré Viação Mimo, com posterior comprovação nos autos.
IIFls.262/266: defiro a indicação de assistentes técnicos pela Viação Mimo e aprovo em parte os quesitos por ela indicados, ficando indeferidos dos quesitos 1 a 5 (não cabe ao perito médico descrever as circunstâncias e a dinâmica do acidente); 6 (a informação consta a fls.43); 10, 11 e 12 (não incumbe ao expert obter informações sobre eventual recebimento de benefício previdenciário pela autora); 29 e 30 (não se trata de pedido de auxílio-acidente ao INSS).
Ademais, esses questionamentos não se relacionam com a decisão de saneamento de fls.254/256.
III.AFls.277/278: assinala-se com relevância que o objetivo da outorga de gratuidade por assistência judiciária é único: assegurar acesso à ordem jurídica; ao eliminar-se a obrigação de pagamento da taxa judiciária, extirpa-se um potencial entrave, normalmente decorrente de incapacidade econômica.
Aplica-se o mesmo entendimento quando a lei estadual admite o diferimento do recolhimento do preço público pelo serviço (judicial) a ser prestado: se o litigante que se depara com transitória dificuldade financeira (frente ao montante daquele) franqueia a possibilidade de recolhê-lo ao final do processo em primeira instância, retirando obstáculo.
Num e noutro caso repita-se a dispensa de pronto pagamento de obrigação fiscal se justifica para assegurar acesso à ordem jurídica justa.
Isso significa dizer que a gratuidade processual não conta com outro escopo como por exemplo o de desonerar a parte dos ônus processuais ou dos efeitos de condenação imposta.
Somente se destina a impedir que o direito de ação (ou reação) seja exercido livremente, livrando-o de deparar com barreira de cunho meramente econômico.
Aqui, claramente, o objetivo é o de obter imunidade ao pagamento dos honorários periciais.
Repete-se: a gratuidade é deferida para facilitar acesso à jurisdição e não para conceder favores, isenções ou imunidades.
III.BDestaque-se que a autora não disse qual o valor da renda do marido, não apresentou o último demonstrativo de rendimentos, extratos bancários dos último três meses e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal (seus e do cônjuge), a fim de comprovar suposta incapacidade financeira.
Reafirme-se (fls.65/66): o art.99, §6º, do CPC, preconiza que o direito à gratuidade da justiça é pessoal e por isso não se estende a litisconsorte ou sucessor e não que a condição de incapacidade econômica seja examinada apenas a partir da renda (ou ausência dela) do postulante, sem nenhuma consideração à eventual formação de renda familiar que seja comum e da qual advém a condição econômica da parte.
Fosse de outro modo, o(a) cônjuge ou filho(a) solteiro(a) de multimilionário(a) que não exerce qualquer atividade econômica seria credor(a) do benefício, em detrimento de sua finalidade: franquear acesso à ordem jurídica também àqueles desprovidos de recursos.
III.CTratando-se de pretensão de concessão superveniente de gratuidade (isto é, já no curso da demanda), cabe ao interessado como é da orientação pretoriana prevalecente demonstrar que houve mutação na condição econômica do beneficiário, com indicação dos motivos determinantes de agravamento em relação ao momento primitivo.
Não existe a presunção peculiar ao pleito originário.
Lembre-se de que a demandante recolheu a taxa judiciária e as despesas processuais e, somente após a estimativa dos honorários periciais, passou a alegar hipossuficiência econômica, evidenciando a intenção de contornar a necessidade de antecipação dessa verba.
III.DPor tais motivos, mantenho o indeferimento da gratuidade de justiça.
IVAguarde-se o decurso do prazo para manifestação das partes sobre a estimativa de honorários periciais (fls.271/272), que deverá ser certificado.
Int.
Taubaté, 23 de agosto de 2023.
Pedro Henrique do Nascimento Oliveira Juiz de Direito assinatura digital -
24/08/2023 02:11
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 18:21
Petição Juntada
-
18/08/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 17:16
Petição Juntada
-
16/08/2023 02:04
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 18:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 18:03
Ofício Expedido
-
14/08/2023 11:33
Ordem de Serviço Juntada
-
25/07/2023 17:28
Petição Juntada
-
14/07/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 11:55
Petição Juntada
-
04/07/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 13:43
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2023 16:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:44
Especificação de Provas Juntada
-
29/03/2023 10:09
Petição Juntada
-
22/03/2023 17:26
Especificação de Provas Juntada
-
17/03/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 11:48
Decurso de Prazo
-
14/12/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 12:38
Remetido ao DJE
-
13/12/2022 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 09:57
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:36
Réplica Juntada
-
03/12/2022 11:08
AR Positivo Juntado
-
29/11/2022 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
27/11/2022 14:09
Ato ordinatório
-
26/11/2022 19:47
Contestação Juntada
-
24/11/2022 12:27
Carta Expedida
-
21/11/2022 10:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/11/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2022 14:22
Petição Juntada
-
28/10/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 19:06
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:27
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 23:16
Réplica Juntada
-
18/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 14:11
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2022 15:24
Contestação Juntada
-
20/09/2022 07:01
AR Positivo Juntado
-
08/09/2022 17:10
Carta Expedida
-
18/08/2022 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 01:42
Remetido ao DJE
-
17/08/2022 16:09
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 10:11
Certidão de Cartório Expedida
-
14/06/2022 23:26
Petição Juntada
-
09/06/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 13:41
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 12:16
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/06/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2022 11:44
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012959-21.2023.8.26.0576
Diego Gualdino de Souza
Empreendimentos Imobiliarios Damha Ipigu...
Advogado: Marcio Luis Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2017 14:09
Processo nº 1003613-22.2022.8.26.0428
Vladmir Oseias de Carvalho Santos
Localiza Fleet S A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 11:49
Processo nº 1129970-61.2022.8.26.0100
Viviane Silvana de Borba
Nu Financeira S/A - Sociedade de Credito...
Advogado: Joao Paulo Gabriel
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 11:10
Processo nº 0006406-80.2018.8.26.0010
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Alexandre Renato Puntin
Advogado: Rodrigo Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2017 16:11
Processo nº 1004573-80.2023.8.26.0609
Washington Wellington Bezerra da Silva
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Andreia Pereira Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2023 23:30