TJSP - 0004749-89.2023.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:31
Protocolizada Petição
-
30/11/2023 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Dalberto de Faria (OAB 49438/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0004749-89.2023.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Exeqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, Sanchez & Sanchez Advogados Associados - Exectdo: Willian Nascimento da Silva B -
Vistos.
Fica intimada a parte executada, por intermédio de seu advogado, a comprovar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia exigida (R$ 3.091,82), monetariamente atualizada e acrescida de juros moratórios, sob pena de multa de 10% e de sujeição a penhora (art. 523 do CPC), ficando CIENTIFICADA de que, nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para impugnação, independentemente de nova intimação.
Não sendo cumprida a obrigação nesse prazo, arbitro, desde já, a multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do débito (art. 523, §1º do CPC), calculados sobre o saldo, em caso de pagamento parcial.
Intime-se. -
28/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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