TJSP - 0002734-25.2023.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
12/11/2024 07:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/05/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 23:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/05/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 22:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
17/02/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 00:35
INCONSISTENTE
-
27/09/2023 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roselene Marfil Fernandes (OAB 394637/SP), Caio Eduardo Tadeu da Silva (OAB 426115/SP) Processo 0002734-25.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Caio Eduardo Tadeu da Silva, Caio Eduardo Tadeu da Silva - Exectda: Roselene Marfil Fernandes, Roselene Marfil Fernandes - Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valordevido, conforme demonstrativo apresentado pela parte exequente, com atualização monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Havendo pagamento parcial ou pagamento do valor desatualizado, sobre a diferença incidirá multa e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 17/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº 0002734-25.2023.8.26.0322, à 3ª Vara Cível de Lins, em que são partes: parte autora/exequente - Caio Eduardo Tadeu da Silva, e parte ré/executado - Roselene Marfil Fernandes, cujo valor da causa é: R$ 2.003,00.
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
A decisão judicial servirá ainda como certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também para os fins previstos no artigo 782, § 3º, do CPC, desde que acompanhada da certidão processual do decurso do prazo pra pagamento voluntário previsto no artigo 523 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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