TJSP - 1008747-11.2023.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 09:47
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 09:43
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 14:07
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/03/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 18:08
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:35
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 13:38
Petição Juntada
-
06/12/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:32
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 11:02
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 22:07
Pedido de Extinção Juntada
-
07/11/2024 15:53
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/11/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:48
Decisão Determinação
-
05/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 17:19
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/10/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 17:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/07/2024 14:24
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/07/2024 14:16
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
24/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 23:45
Suspensão do Prazo
-
11/06/2024 13:50
Contrarrazões Juntada
-
07/06/2024 12:45
Petição Juntada
-
05/06/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:49
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
17/05/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 16:32
Apelação/Razões Juntada
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17/04/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 15:03
Julgada Procedente a Ação
-
29/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:55
Petição Juntada
-
03/11/2023 09:35
Especificação de Provas Juntada
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25/10/2023 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 19:35
Réplica Juntada
-
02/10/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 09:45
Contestação Juntada
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06/09/2023 05:09
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andrislene de Cassia Coelho (OAB 289497/SP) Processo 1008747-11.2023.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gigelma de Jejus Rodrigues de Meireles -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. -
29/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:52
Carta Expedida
-
28/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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