TJSP - 1033494-40.2023.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:25
Ato ordinatório
-
20/03/2025 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 07:35
Ato ordinatório
-
05/02/2025 07:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 16:47
Ato ordinatório
-
23/01/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:29
Ato ordinatório
-
29/10/2024 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:42
Ato ordinatório
-
12/08/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 08:47
Ato ordinatório
-
25/06/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 15:45
Ato ordinatório
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 07:08
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 13:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/12/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 13:59
Ato ordinatório
-
13/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:40
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1033494-40.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
O pedido retro não encontra previsão no ordenamento tendo em vista que não se subsume às hipóteses do art. 313 do CPC.
Além disso, verifica-se a recorrência da parte em pedir providências ao juízo sem juntar as respectivas custas ou requerer prazo para a juntada, em manifesto descompasso ao texto expresso do art. 82, do Código de Processo Civil, gerando desnecessária e injustificada movimentação processual, em prejuízo do bom andamento do processo e, ao mesmo tempo, dos demais processos em andamento perante este juízo.
INTIME-SE a parte autora, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
A petição de andamento deverá atender ao determinado anteriormente e vir acompanhada das custas da diligência e das custas para a postagem desta carta, caso já tenha sido expedida, uma vez que os valores são revertidos aos Correios e a própria parte que deu causa à sua expedição por falta de andamento.
Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência.
Ademais, fica a parte advertida que a reiteração de pedidos desacompanhados das respectivas custas, importará na aplicação das penalidades previstas nos artigos 77 e 80 do CPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação,ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 06:30
Ato ordinatório
-
04/08/2023 06:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2023 17:27
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
13/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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