TJSP - 1042024-09.2022.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 17:06
Conclusos para despacho
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16/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 07:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/10/2023 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Froner Minatel (OAB 210198/SP) Processo 1042024-09.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Barbacena Administração de Bens Lta - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por BARBACENA ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. contra o MUNICÍPIO DE CAMPINAS/SP para declarar a inexigibilidade do IPTU e demais Taxas ora impugnadas, que recaem sobre o imóvel discriminado na inicial (código cartográfico nº 3421.43.69.0143.01001), tornando, assim, definitiva a tutela provisória concedida.
Declaro, assim, resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o vencido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do adverso, que ora arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3.º, incisos I a V, do Código de Processo Civil.
O valor dos honorários será corrigido.
Juros legais de mora serão incidentes a partir do esgotamento do prazo estabelecido para o pagamento do ofício requisitório, nos moldes do artigo 100 da Constituição Federal.
Deixo de determinar a remessa necessária nos termos do artigo 496, § 3.º, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, promova a Serventia o arquivamento dos autos, com as anotações e cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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23/04/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/03/2023 07:07
Expedição de Certidão.
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18/03/2023 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 05:49
Juntada de Petição de Réplica
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24/01/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 09:15
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/10/2022 10:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
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13/10/2022 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2022 03:28
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 06:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/09/2022 05:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2022 16:15
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 15:06
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2022 13:08
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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