TJSP - 1038448-42.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 06:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/12/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robert Wallace Anjos Santos (OAB 264612/SP), Yasmin Alencar Lopes (OAB 308683/SP), João Roberto Castro Feliciano (OAB 309821/SP), Thiago Marques da Silva Nascimento (OAB 367846/SP) Processo 1038448-42.2021.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Célia de Souza Sampaio - Reqdo: CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por CÉLIA DE SOUZA SAMPAIO contra CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS para declarar a nulidade da decisão administrativa que cassou a pensão por morte recebida pela autora, tornando definitiva a liminar concedida.
Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95).
O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.).
O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 16:37
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 12:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:20
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 436, classe_nova: 14695
-
15/02/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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27/05/2022 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2022 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2022 16:34
Conclusos para despacho
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05/12/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 05:28
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 11:02
Juntada de Mandado
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22/10/2021 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2021 07:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 10:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2021 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2021 20:23
Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2021 19:00
Conclusos para decisão
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05/10/2021 09:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2021 08:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2021 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/09/2021 11:02
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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