TJSP - 1008146-53.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/03/2024 15:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/02/2024 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/02/2024 18:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/02/2024 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina de Rosso Afonso (OAB 195972/SP), Josias Wellington Silveira (OAB 293832/SP) Processo 1008146-53.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Marconi Nogueira - Reqda: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
Fls. 34/80: Manifeste-se o autor, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
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31/07/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 10:05
Expedição de Carta.
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05/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 11:01
Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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04/07/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:38
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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