TJSP - 0000828-13.2021.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:26
Expedição de Ofício.
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15/12/2023 13:57
Requisição de pagamento de precatório paga
-
13/12/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP) Processo 0000828-13.2021.8.26.0114 - Precatório - Reqte: Isia Pereira da Silva Carneiro -
Vistos.
Em que pese o alegado pelo causídico, não é possível a expedição autônoma de mandado de levantamento em se tratando de honorários advocatícios contratuais, diante da aplicação do Comunicado nº 02/2018 (DEPRE) e da Resolução do CNJ 303/2019, art. 7º, §§ 1º e 3º, além dos termos da jurisprudência do C.
STF.
Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA Impetração em face de ato do Desembargador Coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculo DEPRE objetivando a concessão da segurança "para o fim de determinar a expedição individualizada do precatório da impetrante, reconhecendo que o ato coator contraria a Resolução n. 303/2010 (sic 2019), no seu art. 7º, caput, § 3º além dos artigos 24, § 2º, do EOAB e 7º, 18 e 508, do CPC, por ser vedado à impetrante deduzir pretensão em favor de quem não seja seu constituinte" Relativamente aos ofícios requisitórios, não é possível a expedição autônoma em se tratando de honorários advocatícios contratuais Aplicação do Comunicado nº 02/2018 (DEPRE) e da Resolução do CNJ 303/2019, art. 7º, §§ 1º e 3º, além dos termos da jurisprudência do C.
STF Inaplicabilidade da Súmula Vinculante 47 do C.
STF, em se tratando de honorários advocatícios contratuais, não objeto da decisão condenatória da Fazenda Pública, mas decorrente de relação entre advogado e cliente, alheia e estranha àquela Jurisprudência da Corte Suprema Segurança denegada.(TJSP; Mandado de Segurança Cível 2237294-73.2020.8.26.0000; Relator (a):João Carlos Saletti; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Araraquara -1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/07/2021; Data de Registro: 22/07/2021, com destaques meus).
Tal, é o entendimento recente deste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESTAQUE DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS Decisão que indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais, pois o pedido acompanhado do contrato de prestação de serviços foi feito posteriormente à expedição do ofício requisitório (precatório/RPV) Manutenção Pedido não realizado oportunamente Configurada a preclusão da matéria Inteligência do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994 Precedentes Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067559-37.2023.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/04/2023; Data de Registro: 19/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESTAQUE DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
Decisão que indeferiu o pedido de destaque dos honorários contratuais, pois o pedido acompanhado do contrato de prestação de serviços foi feito posteriormente à expedição do ofício requisitório (precatório/RPV) Manutenção Pedido não realizado oportunamente Configurada a preclusão da matéria Inteligência do art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/1994 Precedentes Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280246-96.2022.8.26.0000; Relator (a):Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/12/2022; Data de Registro: 14/12/2022) Ainda, conforme art. 1.112 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, as ordens de levantamento serão desmembradas quanto aos valores de crédito principal e honorários advocatícios sucumbenciais, não se cuidando de disposição pertinente a honorários contratuais que devem ser objeto de acerto entre cliente e advogado diretamente.
Assim, intime-se o procurador para que junte formulário único do valor total depositado neste incidente, visto que não constou da requisição cadastrada o destaque dos honorários contratuais.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 10:35
Conclusos para despacho
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18/11/2022 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2022 06:58
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 10:43
Ato ordinatório praticado
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23/10/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2022 04:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2021 04:43
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 03:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2021 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2021 05:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 18:08
Protocolizada Petição
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20/04/2021 13:29
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/04/2021 11:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2021 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2021 17:27
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/04/2021 16:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 18:20
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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