TJSP - 1003821-35.2023.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 12:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/09/2024 13:42
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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17/09/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
09/07/2024 17:25
Contrarrazões Juntada
-
05/07/2024 16:20
Documento Juntado
-
05/07/2024 16:19
Documento Juntado
-
24/06/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:06
Remetido ao DJE
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21/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 18:05
Apelação/Razões Juntada
-
28/05/2024 11:07
Apelação/Razões Juntada
-
10/05/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
08/05/2024 15:03
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/04/2024 14:13
Conclusos para decisão
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05/04/2024 23:44
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 18:46
Petição Juntada
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22/03/2024 13:55
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
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15/03/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 11:28
Embargos de Declaração Juntados
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08/03/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:15
Certidão de Cartório Expedida
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07/03/2024 16:25
Embargos de Declaração Juntados
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02/03/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 13:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/02/2024 14:32
Conclusos para Sentença
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06/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
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06/09/2023 16:55
Especificação de Provas Juntada
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04/09/2023 22:36
Réplica Juntada
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25/08/2023 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ortiz de Camargo (OAB 156894/SP), Fabio Maia Garrido Tebet (OAB 320661/SP), Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP) Processo 1003821-35.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adilson Alves Bezerra, Daniela Costa da Silva - Reqdo: Reserva Centenária Loteadora Spe Ltda -
Vistos. 1.
Fls. 164/202: Manifeste-se o autor, em réplica. 2.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 3.
Caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir.
Se apresentarem rol de testemunhas, deverão especificar também a forma como pretendem a intimação.
Se não for indicada a forma, presumir-se-á que não haverá intimação e as testemunhas serão trazidas pela parte independentemente de intimação.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. 4.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. -
24/08/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
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27/07/2023 20:54
Contestação Juntada
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18/07/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:04
Remetido ao DJE
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14/07/2023 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
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13/07/2023 16:26
Petição Juntada
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06/07/2023 04:07
AR Positivo Juntado
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27/06/2023 09:50
Carta Expedida
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02/06/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2023 13:39
Certidão de Objeto e Pé Expedida
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27/04/2023 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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25/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 12:01
Remetido ao DJE
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24/04/2023 11:32
Ato ordinatório
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20/04/2023 08:53
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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13/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2023 09:00
Ofício Juntado
-
12/04/2023 09:00
Ofício Juntado
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05/04/2023 17:45
Petição Juntada
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03/04/2023 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 10:10
Carta Expedida
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31/03/2023 10:05
Ofício Urgente Expedido
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31/03/2023 09:57
Ofício Expedido
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31/03/2023 00:04
Remetido ao DJE
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30/03/2023 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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